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  Dados CMRPD (2002)

Data: 30/05/2009

CMRPD

Conselho Municipal de Revisão do Plano Diretor e de suas Leis Complementares

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) (x) Lei de criação: 5.823, de 29.11.01

b) (x) Decreto dispondo sobre Assembléia Pública: 274, de 16.01.02

c) (x) Edital de convocação da Assembléia pública para: 05.02.02

d) (x) Decreto de 1ª composição: 633, de 05.04.2002

e) (x) Primeiro Edital de convocação: DO nº 1529, de 06.04.02

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) garantir ampla participação no processo de discussão, proposição, aprovação e implementação das revisões ao Plano Diretor e às suas lês complementares.

 

3. COMPOSIÇÃO – Paritária

- Poder Executivo (nove representações);

- Sociedade Civil: OAB (uma representação); Entidades de Classe de engenheiros e arquitetos (duas representações); Associações de moradores (duas representações); Entidades de Classe de Empresários (uma representação); Sindicatos de trabalhadores (uma representação); ONGs de Defesa da Cidadania e de Meio-Ambiente (duas representações).

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos, sendo permitida a recondução por uma única vez por igual período.

 

5. REUNIÕES

- Mensais, necessitando definição de cronograma.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) – obs.: neste Conselho, os representantes do Governo não estão discriminados por Secretarias:

 

Representante titular

Representante suplente

Freq.

Marcus V. de São Thiago

Lúcia Maria F. B. Retamal

100%

Jorge da Silva Maia

Rosângela Stumpf de L. M.

80%

Marcos José M. Novaes

Jorge Luiz Rego de Mello

40%

Paulo Roberto Patuléa

Wayne Tobelem dos Santos

20%

Gilson Queiroz Barros

Almir Schmidt

100%

Henrique Luiz Ahrends

Luciane Martins Bessa

40%

Ana Maria R. Z. Mundstein

Paulo Roberto Lisboa

100%

Marcus de Almeida Lima

Luzinete Batista M. de Faria

80%

Sebastião Luiz O. Médice

Carlos Felicetti Schaeffer

100%

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho recentemente instalado e de grande importância dentro da determinação política do Governo de abrir espaço à participação popular objetivando rever o Plano Diretor e as suas leis complementares;

b) Coordenação muito segura exercida pela Secretaria de Governo (secretário Dr. Marcus Vinícius de São Thiago, presidente);

c) Uma vez realizado o seminário de capacitação dos conselheiros (em junho/julho), fundamental se torna definir um cronograma de reuniões.




 

 

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