Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Dados CONDIM (2002)

Data: 30/05/2009

CONDIM

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1.CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) Projeto de Lei remetido à Câmara na véspera do Dia Internacional da Mulher (08.03.02)

b) (x) Lei de criação: 5.870, de 10.05.02

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) formular a política municipal relacionada à mulher, definindo suas prioridades e diretrizes, e promovendo atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que as atingem e a sua plena inscrição na vida socioeconômica, política e cultural do Município.

 

3. COMPOSIÇÃO - Paritária

a) Poder executivo (seis representações)

b) Entidades da Sociedade Civil de atendimento e defesa dos direitos da Mulher (duas representações);

c) Associações de moradores (quatro representações).

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos, sendo permitida a recondução.

 

5. REUNIÕES

- Calendário a ser determinado após a instalação do Conselho.

 

6. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho oportunamente instituído, criando boas expectativas de interesse à participação do Movimento Social;

b) No entanto, sua instalação está na dependência de deliberação do Fórum da Mulher;

c) Este, por sua vez, não tem se reunido (ao que parece, por falta de uma coordenação agregadora da Sociedade Civil);

d) Há também, segundo algumas integrantes do Fórum, contrariedades com relação às quatro “vagas carimbadas” para Associações de Moradores;

e) Necessário se faz que o Governo (Gabinete ou, talvez, Sepros) assuma a articulação do Fórum para uma rápida implantação do Conselho.




 

 

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