LEI Nº 6.800 de 16 de dezembro de 2010
Data: 01/07/2011
LEI Nº 6.800 de 16 de dezembro de 2010
Institui no Município de Petrópolis o Dia 12 de Outubro como o “Dia da Moto Romaria”, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Petrópolis o dia 12 de outubro como o “Dia da Moto Romaria”.
Art. 2º – A referida data vem de encontro ao anseio da sociedade petropolitana em homenagear tamanho evento, que tem a finalidade religiosa e filantrópica, arrecadando, todos os anos, alimentos para as instituições de nossa cidade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 16 de dezembro de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito