LEI Nº 6795 de 03 de novembro de 2010
Data: 01/07/2011
LEI Nº 6795 de 03 de novembro de 2010
Denomina “SERVIDÃO MARIA LUNA FERREIRA LEITE”, a logradouro público, no 1º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado SERVIDÃO MARIA LUNA FERREIRA LEITE, o logradouro público que se inicia na Rua Augusto Severo, entre os nos 758 e 764, com aproximadamente 200 metros de extensão, Bairro Morin, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de novembro de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito