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  Alerj aprova Ficha Limpa para alto escalão do estado

Data: 15/12/2011

A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto de lei que regulamenta a Ficha Limpa para o alto escalão da administração pública dos três poderes no estado do Rio. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça que deu parecer favorável ao projeto, o deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) confia em sua aprovação definitiva, sem segunda discussão hoje.

O projeto 902/11, do deputado Nilton Salomão (PT), foi aprovado na forma de um substitutivo com a adição de quatro emendas apresentadas pelos deputados.

- É um passo importante que a Alerj deu hoje, um dos mais relevantes dessa legislatura pela amplitude da lei que incluiu desde secretários, subsecretários até chefes das forças de segurança, passando por diretores de escolas.

O servidor público se sente valorizado com um gestor de boa atuação também – disse Rossi.

Relator do Projeto junto com o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), o petebista Marcus Vinicius também comemorou a aprovação da lei, por unanimidade no plenário da Alerj.

- Mostra que, independente de questões partidárias, o parlamento está afinado com essa nova mentalidade, que uma boa gestão do bem público passa, obrigatoriamente, pelo comando das instituições – disse.

Na prática, a norma impedirá a nomeação em cargos em comissão da administração direta e indireta ex-membros de parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Também os que tenham contra si, representações julgadas, procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que o texto lista. A Ficha Limpa estadual também barrará ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros. Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos.

Fonte: Diário de Petrópolis, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011, página 3.




 

 

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