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  PPA 2010-2013

Data: 14/09/2009

PPA 2010-2013

 

 

 GP/ 349  Em  28 de agosto de 2009

 


Senhor Presidente,

 

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período 2010/2013, e dá outras providências”.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, reitero protestos de consideração e apreço.

 

 

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

VEREADOR BERNARDO ROSSI

DD. Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis

 

 

LEI Nº         DE     DE                      DE           

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período 2010/2013 e dá outras providências

 

            Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual – PPA para o período 2010/2013, conforme o disposto no art. 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal, e art. 109, I da LOM, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos  Anexos I, II e III, desta Lei.


            Art. 2º – As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros.


            Art. 3º – O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, tendo em vista ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e ao contexto econômico e social do Município,  observado o seguinte:

I - no caso de novos investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, mediante lei que autorize a sua inclusão no Plano Plurianual;

II - no caso das alterações decorrentes da elaboração da proposta orçamentária, mediante a Lei Orçamentária, acompanhada de quadro demonstrativo das modificações do Plano Plurianual;

III - nas alterações oriundas de créditos adicionais, através do ato de abertura do crédito, acompanhado do quadro demonstrativo dos ajustes pertinentes ao PPA.

 

            Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal, em....

 

 

 

 

 

 

    JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

 

Encaminho a V. Exa. e seus Pares o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período 2010-2013.

A elaboração do Plano Plurianual do Município de Petrópolis 2010-2013, um dos principais instrumentos de planejamento das políticas públicas, seguiu as normas legais vigentes e as estruturas formais de apresentação adotadas pelas esferas governamentais.

O PPA 2010-2013 define com clareza as metas e prioridades da Administração e os resultados esperados. Organizado em programas e ações que resultam em incremento de bens ou serviços, possibilita atender às demandas da sociedade e dar transparência à aplicação de recursos.

Foram observados, desde a manutenção, a modernização e a atualização da Administração Pública, levando-se em conta sua estrutura organizacional. 

Ressaltando a grave situação econômica e financeira na qual o Município de Petrópolis se encontra e a crise econômica que nos cerca, elaboramos um plano calcado na realidade.

Para tanto, governo e sociedade construíram um PPA que contempla as necessidades e aspirações do povo petropolitano. Promove a melhoria nas áreas da saúde, educação, segurança pública, defesa social, transportes, cultura, infra-estrutura dentre outras; tendo sempre como finalidade o desenvolvimento sustentável, priorizando, sobretudo, o cuidado com o Ser Humano.

É ponto central e estratégico do governo, para que este objetivo seja alcançado, a parceira com todos os atores políticos de nossa cidade, notadamente deste Legislativo e, principalmente, a adesão da sociedade petropolitana a este Projeto.

 

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

Exmo. Sr.

VEREADOR BERNARDO ROSSI

DD. Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

ANEXO I

PACTO PETRÓPOLIS

 

INTRODUÇÃO

 

A materialização do ato de pensar a cidade em programas, que se inspiram em determinada perspectiva de organização da sociedade, remete à necessidade de planejar o território num horizonte temporal e espacial.

Como uma das possibilidades de sistematizar de forma estruturada essa reflexão, a Constituição de 1988 institui o Plano Plurianual, instrumento de planejamento de governo que, além de buscar integrar a realização do orçamento com os planos de Administração Pública, tem como finalidade dar transparência e eficiência nas ações governamentais.

Além da definição genérica do PPA como pressuposto de gestão fiscal responsável, o Plano Plurianual de Petrópolis - PPA 2010-2013 - procura ser uma mensagem que supere a trivial lógica de enumeração de programas, mas que traga, sobretudo, estampada fortemente a visão de sociedade que se quer construir.

O PPA 2010-2013, mais que um mero cumprimento de exigência legal, é fruto do esforço de pensar e realizar, em conjunto com a sociedade, uma peça que reflita os principais anseios da população.

Foi nas audiências para confecção da LDO e do Plano Diretor, no recolhimento das emendas populares dos grupos temáticos que trabalharam naqueles instrumentos, nos eventos da Prefeitura Itinerante, nas reuniões do governo com agrupamentos organizados da sociedade, nas reuniões dos diversos Conselhos Municipais e nos encontros diretos com os cidadãos, que se edificou a proposta de PPA 2010-2013.

Pretensioso demais seria imaginar que o material aqui exposto seja imutável; ao contrário quanto mais flexível e adaptável à realidade mais apto para expressar as prioridades da população, que são dinâmicas e variam conforme as circunstâncias.

 

CONJUNTURA

 

É notório que nenhum país está imune aos efeitos da crise econômica que assola o mundo, desde 2007. Crise esta que levou os estados nacionais a intervirem nas políticas fiscais, com o objetivo de manter em funcionamento a atividade econômica, mesmo que em ritmo menor.

O Brasil, em particular, construiu nos últimos anos uma política econômica que em muito minimizou os efeitos da crise, principalmente se compararmos com os que afligem os países centrais. Mesmo assim, o governo federal foi obrigado a utilizar-se de medidas de política fiscal e tributária que tiveram como resultante uma forte retração na arrecadação de impostos e, por conseguinte, uma considerável diminuição dos recursos a serem distribuídos.

 

 

 

 

Os indicadores e a conjuntura econômica mundial apontam que a turbulência e suas decorrências ainda não tiveram fim. Há, em conseqüência, evidentes aspectos dessa crise que não podem ser desprezados quando se planeja o município para os próximos quatro anos.

Inúmeras reportagens registram as reuniões de Prefeitos e das representações municipalistas em Brasília demonstrando que a crise econômica e a falta de um justo pacto federativo muito têm prejudicado os estados e municípios. Todos esses agentes apontam a queda de arrecadação dos governos federais e estaduais como causa da redução dos repasses de FPM e ICMS, importantes fontes de recurso dos municípios. Soma-se a isso o aumento do custeio dos insumos e que, cada vez mais, os programas sociais demandam vultosos recursos das prefeituras, diminuindo o poder de investimentos em projetos de infra-estrutura.

O mais sensato nesse momento de crise é prevenir futuros riscos, cortando gastos e planejando minuciosamente os investimentos, buscando gastar bem e com qualidade, priorizando uma gestão eficiente dos recursos públicos.

 

FOCO PETRÓPOLIS

 

Além da crise econômica mundial e seus efeitos na receita dos entes da federação, é fato que Petrópolis vive uma grave situação econômica e financeira, que impede o obrigatório aporte de recursos como contrapartida em alguns possíveis convênios e contratos de repasse. A inclusão do município no Cadastro Único de Convênios (CAUC) é outro fator inibidor da realização de várias operações que poderiam transformar sobremaneira a realidade da cidade.

Mesmo uma superficial análise das contas do município, constatará que, além de dívidas históricas, há um expressivo descasamento entre a capacidade de pagamento do município e os compromissos assumidos e que devem ser honrados. Isto implica na ausência completa de recursos próprios para investimentos. Tal cenário obriga o governo a montar um planejamento austero, que não dê conta somente dos pagamentos da dívida, mas que previna um novo crescimento descabido desse mesmo endividamento, que inevitavelmente levaria o município a um estado de administração caótica, impossibilitando ainda mais o aporte de recursos dos entes federativos, seja por transferências voluntárias ou através de financiamentos.

 



Arquivos:

 GP_349_PPA_QUADROS.pdf


 

 

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