Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  Lei nº 6.649 - Alteração do artigo 9º da Lei nº 6.616

Data: 14/04/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.649 de 03 de abril de 2009

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 9º da Lei 6.616 de 11 de dezembro de 2008.

 

Art. 1º – Fica alterado o artigo 9º da Lei 6.616 de 11 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º – O conselho gestor é órgão deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

– 01 (um) membro da Câmara de Vereadores.

– 01 (um) membro da Secretaria de Habitação.

– 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

– 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito.

– 01 (um) membro da COMDEP.

– 01 (um) membro da Secretaria de Governo.

– 01 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção.

– 01 (um) membro da Secretaria de Obras.

– 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente.

– 01 (um) membro da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

– 01 (um) membro do CREA.

– 01 (um) membro da Companhia Imobiliária de Petrópolis.

– 01 (um) membro do CDDH Petrópolis.

– 01 (um) membro da Caixa Econômica Federal.

– 01 (um) membro da FIRJAN.

– 05 (cinco) membros de Representantes dos Movimentos Populares.

 

Parágrafo Único – Os recursos financeiros, orçamentários, patrimoniais e restos a pagar que constituem o extinto Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária serão incorporados para o atual Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FMHIS.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de abril de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 4 de abril de 2009.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS