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  LEI Nº 6811 de 27 de novembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6811 de 27 de novembro de 2010

 

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Administração Direta, altera as Leis nos 6.496/ 2007 e 6.529/2008, e dá outras providências.

 

Art. 1º – A Estrutura da Administração Pública Direta Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 4.692, de 02 de janeiro de 1990 e alterada por legislações posteriores, permanece mantida, salvo naquilo que, nesta Lei, estiver disposto de forma diversa.

 

Art. 2º – Ficam criadas, na Estrutura da Administrativa do Município, as seguintes unidades Administrativas, subordinadas diretamente ao Prefeito:

 

I – Coordenadoria Especial de Relações Institucionais – CERI;

II – Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica – CEGE;

 

Art. 3º – Fica criado no âmbito da Coordenadoria Especial de Relações Institucionais, o cargo de Coordenador Especial de Relações Institucionais, símbolo CC-E.

 

Art. 4º – Fica criado no âmbito da Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica, o cargo de Coordenador Especial de Gestão Estratégica, símbolo CC-E.

 

Art. 5º – Ficam criados no âmbito do Gabinete do Prefeito:

 

I – Departamento de Projetos e Convênios, subordinado diretamente ao Secretário Chefe de Gabinete;

II – Assessoria Técnica de Projetos e Convênios, subordinada ao Departamento de Projetos e Convênios;

III – Assessoria de Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Secretário Chefe de Gabinete.

 

Art. 6º – Ficam extintos no âmbito do Gabinete do Prefeito, os seguintes cargos comissionados:

I – 01 (um) Assistente de Administração da CODEC, símbolo CC-3;

II – 01 (um) Auxiliar Administrativo, símbolo CC-5;

III – 01 (um) Auxiliar de Gabinete, símbolo CC-9;

IV – 01 (um) Atendente Adjunto Operacional, símbolo CC-10.

 

Art. 7º – Ficam criados no âmbito do Gabinete do Prefeito, os seguintes cargos comissionados:

I – 02 (dois) Assessores Especiais de Governo, símbolo CC-1, subordinados diretamente ao Secretário Chefe de Gabinete;

II – 01 (um) Diretor de Projetos e Convênios, símbolo CC-2;

III – 03 (três) Assessores Técnico de Projetos e Convênios, símbolo CC-3;

IV – 01 (um) Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo CC-3;

V – 01 (um) Assistente Jurídico, símbolo CC-4, subordinado ao Assessor Jurídico do Gabinete;

VI – 02 (dois) Auxiliares de Cerimonial, símbolo CC-6, subordinados ao Assessor Adjunto de Cerimonial e Relações Públicas.

 

Art. 8º – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo:

 

I – Coordenadoria de Planejamento e Administração Orçamentária, subordinada diretamente ao Secretário de Planejamento e Urbanismo;

II – Assessoria de Acompanhamento de Execução Orçamentária, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Administração Orçamentária;

III – Supervisão Técnica Adjunta de Orçamento, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Administração Orçamentária.

 

Art. 9º – Ficam transferidas, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo:

 

I – Função Gratificada de Chefe de Divisão de Orçamento, símbolo FG-1, para a Coordenadoria de Planejamento e Administração Orçamentária, mantidas suas atribuições;

II – Função Gratificada de Encarregado de Arquivo, símbolo FG-8, para o Departamento de Urbanismo, mantidas suas atribuições.

 

Art. 10 – Ficam extintos, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, as seguintes estruturas e cargos comissionados:

 

I – Departamento de Desenvolvimento Operacional:

a) Diretor de Desenvolvimento Operacional, símbolo CC-2;

b) Gerente do Pró-Captar, símbolo CC-3.

II – Departamento de Programação e Orçamento:

a) Diretor de Programação e Orçamento, símbolo CC-2.

 

Art. 11 – Fica extinto, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, o cargo comissionado de Assessor de Planejamento, símbolo CC-3.

 

Art. 12 – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, os seguintes cargos comissionados:

I – Coordenador de Planejamento e Administração Orçamentária, símbolo CC-1;

II – Assessor de Acompanhamento da Execução Orçamentária, símbolo CC-3;

III – Supervisor Técnico Adjunto de Orçamento, símbolo CC-9;

 

Art. 13 – Ficam extintos na Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos comissionados e função gratificada:

 

I – SECRETARIA DE GOVERNO

a) 01 (um) Assessor Administrativo, símbolo CC-3;

b) 01 (um) Encarregado de Turma, símbolo FG-4;

 

II – SECRETARIA DE FAZENDA

a) 01 (um) Assistente de Propaganda e Marketing, símbolo CC-5;

b) 01 (um) Assistente Operacional, símbolo CC-5;

c) 01 (um) Sub-Atendente de Parcelamento, símbolo CC-11;

 

III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS

HUMANOS

a) 01 (um) Sub-Atendente de Recursos Humanos, símbolo CC-11;

IV- SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

a) 01 (um) Assistente Administrativo, símbolo CC-8;

 

V – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

 

a) 01 (um) Assessor Administrativo, símbolo CC-5;

 

VI – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

a) 01 (um) Assessor de Planejamento de Operações e Projetos, símbolo CC-3;

 

Art. 14 – Fica criada no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos Humanos:

 

I – Coordenadoria de Licitação, Compras e Contratos Administrativos, subordinada diretamente ao Secretário de Administração e Recursos Humanos;

 

Art. 15 – Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde:

I – Subsecretaria de Saúde, subordinada diretamente ao Secretário de Saúde;

 

Art. 16 – Fica criada no âmbito da Secretaria de Obras:

 

I – Subsecretaria de Obras subordinada ao Secretário de Obras;

 

Art. 17 – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Habitação:

 

I – Departamento de Projetos Especiais, subordinado diretamente ao Secretário de Habitação;

II – Assistência de Projetos Especiais, subordinada ao Departamento de Projetos Especiais;

 

Art. 18 – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I – Núcleo de Bem Estar Animal, subordinado diretamente ao Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – Assistência Adjunta de Registro de Dados, subordinada ao Núcleo de Bem Estar Animal;

III – Setor de Bem Estar do Animal, subordinada ao Núcleo de Bem Estar Animal.

 

Art. 19 – Fica alterado o artigo 1°, inciso II, e artigo 3°, inciso II, da Lei n.° 6.496/2007, transformando a nomenclatura e símbolo do cargo comissionado de Diretor de Educação Ambiental, símbolo CC-2, para Chefe do Núcleo de Educação Ambiental, símbolo CC-3, mantida as atribuições do cargo.

 

Art. 20 – Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos comissionados:

I – SECRETARIA DE FAZENDA

a) 01 (um) Atendente de Parcelamento, símbolo CC-10, subordinado ao Departamento de Receita;

 

II – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS

HUMANOS

 

a) 01 (um) Coordenador de Licitação, Compras e Contratos Administrativos, símbolo CC-1;

b) 01 (um) Atendente de Recursos Humanos, símbolo CC-10, subordinado ao Chefe de Divisão do Desenvolvimento de Recursos Humanos;

 

III – SECRETARIA DE SAÚDE

a) 01 (um) Subsecretário de Saúde, símbolo CC-1;

 

IV – SECRETARIA DE OBRAS

 

a) 01 (um) Subsecretário de Obras, símbolo CC-1;

 

V – SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

a) 01 (um) Diretor do Departamento de Projetos Especiais, símbolo CC-2;

b) 01 (um) Assistente de Projetos Especiais, símbolo CC-5;

 

VI – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

a) 01 (um) Chefe do Núcleo de Bem Estar Animal, símbolo CC-3;

b) 01 (um) Assistente Adjunto de Registro de Dados, símbolo CC-6;

c) 01 (um) Chefe de Setor de Bem Estar Animal, símbolo FG-3;

 

Art. 21 – Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Município:

 

I – Procuradoria Adjunta do Contencioso Especial da Fazenda Pública, subordinado diretamente ao Procurador Geral do Município;

II – Assistência Jurídica, subordinada à Procuradoria Adjunta do Contencioso Especial da Fazenda Pública;

III – Assistência Administrativa, subordinada a Procuradoria Adjunta do Contencioso Especial da Fazenda Pública.

 

Art. 22 – Ficam criados, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os seguintes cargos comissionados:

I – 01 (um) Procurador Adjunto do Contencioso Especial de Fazenda Pública, símbolo CC-2;

II – 01 (um) Assistente Jurídico, símbolo CC-5;

III – 01 (um) Assistente Administrativo; símbolo CC-8.

 

Art. 23 – Fica criado, no Quadro de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente da Prefeitura de Petrópolis, no Anexo I da Lei 5.170/95 de 10/01/1995,

o GRUPO OCUPACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS, integrados pelas seguintes classes de cargos:

GRUPO OCUPACIONAL DOS

PROCURADORES MUNICIPAIS

Cargo Nível Quant.

PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL..... VII – PJ 10

 

Art. 24 – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo III da Lei 5170/95 de 10/01/1995, para nela ser incluída a Tabela de Vencimentos Básicos do Grupo Ocupacional dos Procuradores Municipais:

 

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS GRUPO OCUPACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS

 

Classe Ou Nível Valor R$ Categorias

VII – PJ.......................... 2.505,41 ..............JUNIOR

                                        2.755,95................PLENO

                                        3.031,55...............SENIOR

 

Art. 25 – Ficam acrescidos, no Anexo VII da Lei 5170/95 de 10/01/1995 – Agrupamento de Cargos e Quantitativo por Classe a Classe de Procurador Jurídico Municipal, na quantidade de 10 (dez) profissionais.

 

Art. 26 – A classe, a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para o provimento, o recrutamento e as perspectivas de desenvolvimento funcional relativas ao cargo de Procurador Jurídico Municipal serão estabelecidas através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 27 – Fica alterado o artigo 3°, inciso VI, alínea a, da Lei n.° 6.529/2008, transformando a nomenclatura e símbolo do cargo comissionado de Diretor Técnico, símbolo CC-2, para Diretor Técnico Superintendente, símbolo CC-1.

 

Art. 28 – O Poder Executivo fica autorizado, através de Decreto, regulamentar as atribuições e competências dos órgãos e cargos, aqui instituídas, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura de Petrópolis.

 

Art. 29 – Fica o Prefeito autorizado a abrir, mediante Decreto, os Créditos Especiais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de dezembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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