LEI Nº 6809 de 27 de novembro de 2010
Data: 01/07/2011
LEI Nº 6809 de 27 de novembro de 2010
“Altera a Lei nº 6.026, de 08 de outubro de 2003, e dá outras providências”.
Art. 1º – Os §§ 3º e 4º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 6.026, de 08 de outubro de 2003, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 1º – ...
§ 3º – Os benefícios previstos neste artigo serão concedidos a partir do exercício de 2010.
§ 4º – Será concedido, ainda, o benefício com a redução de 100% de eventuais multas e juros relativos ao IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, para débitos até dezembro de 2009.”
Art. 2º – O art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 6.026, de 08 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Para efeito desta Lei, consideram-se beneficiárias as pessoas jurídicas que tenham natureza social e esportiva, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos esportivos ou sociais devidamente aprovadas pela Secretaria de Educação e Esportes ou Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, respectivamente, nos termos desta Lei”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de dezembro de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito