LEI Nº 6808 de 27 de dezembro de 2010
Data: 01/07/2011
LEI Nº 6808 de 27 de dezembro de 2010
Altera as Leis Municipais nos 6.009, de 25 de agosto de 2003 e 4.790, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Art. 1º – Os itens 16 e 16.01. da Tabela Anexa à Lei nº 6.009, de 25 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Serviços de transporte de natureza municipal – 2%”.
Art. 2º – Na prestação de serviços a que se referem os itens 16 e 16.01 da Tabela Anexa à Lei nº 6.009, de 25 de agosto de 2003, o imposto será calculado sobre o preço do serviço.
Art. 3º – O inciso X do artigo 3º da Lei nº 4.790/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – Gerenciar, mediante remuneração de 2% (dois por cento) a ser fixada na tarifa, o sistema de transporte coletivo, e repasse, a ser regulamentado, efetuado pela Municipalidade de valores oriundos da cobrança de taxas, emolumentos e multas relativas ao serviço”.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de dezembro de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito