Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  Lei nº 6.642 - Dispõe sobre a observância das regras de acessibilidade na concessão ou renovação de alvará para qualquer atividade

Data: 12/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6642 de 06 de janeiro de 2009

 

Dispõe sobre a observância das regras de acessibilidade na concessão ou renovação de alvará para qualquer atividade.

 

Art. 1º – A concessão ou renovação do alvará de funcionamento em edificações de uso público ou coletivo fica condicionada às adaptações externas e internas adequadas à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º – As adaptações deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º – A existência de um meio de acesso que possa ser utilizado pelas pessoas descritas no caput, excluirá a exigência da construção ou adaptação de um meio específico.

Art. 2º – Ficam excluídas da aplicação desta Lei as edificações com total inviabilidade arquitetônica para promoverem as adaptações exigidas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as edificações referidas no caput terão o prazo de 36 meses para promoverem as adaptações.

Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 06 de janeiro de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 6 de janeiro de 2009.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS