LEI Nº 6.783 de 19 de agosto de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.783 de 19 de agosto de 2010
Dispõe sobre alteração nos Artigos 1º e 4º da Lei nº 6773, de 20 de julho de 2010
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 6773, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Observando o disposto no artigo 27 da Lei nº 5.393/98, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico constituída pelas glebas de terras denominadas Maquiné, São José, São Carlos, Água Santa, Aroeira e Secretário, situado em Secretário, Pedro do Rio, com superfície aproximada de 11.000.000,00m2, conforme consta das matr.s dos registros imobiliários. As glebas não são contínuas, implicando na delimitação de duas áreas.
Parágrafo Único -...”
Art. 2º – O artigo 4º da Lei 6773, de 20 de julho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...
§ 1º – ...
Testada mínima – 20 m
...
Índice de aproveitamento – 0,6
...
§ 2º – ...
...
...
...
Índice de aproveitamento – 0,6
...
Gabarito máximo – 3 pavimentos com altura máxima de 13,00 m
...
§ 3º –...
§ 4º –...”
Art. 3º – Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 6773, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 19 de agosto de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial