LEI Nº 6.769 de 20 de julho de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.769 de 20 de julho de 2010
Dispõe sobre a reorganização administrativa dos cargos e funções da Fundação de
Cultura e Turismo de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, conforme o que se segue:
Art. 2º – Ficam extintos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Comissionados:
– Diretor de Turismo e Eventos – CC2;
– Assessor Jurídico – CC3;
– Assessor Jurídico II – CC3;
– Assessor de Comunicação Social – CC3;
– Gerente de Controle dos Prédios da FCTP – CC3;
– Gerente do Parque de Exposições – CC3;
– Assessor Financeiro – CC4;
– Assessor de Turismo – CC4;
– Administrador do Palácio de Cristal – CC5.
– Assistente de Serviços Operacionais – CC5;
– Assistente Operacional do Centro de Cultura Raul de Leoni – CC5;
– Assistente Especial de Compras – CC5;
– Administrador Especial – CC5;
– Assistente Especial de Eventos – CC5;
– Assistente Especial de Eventos – CC5;
– Assistente de Recursos Humanos – CC5;
– Assistente de Apoio Administrativo e Compras – CC5;
– Assistente Especial de Contabilidade – CC5;
– Administrador do Teatro Municipal – CC5;
– Assistente Especial da Presidência – CC5;
– Assistente Especial de Marketing – CC5;
– Assistente de Documentação e Pesquisa – CC6;
– Assistente Administrativo I – CC6;
– Assistente Administrativo II – CC6;
– Assistente de Eventos – CC6;
– Assistente da Gerência do Centro de Cultura Raul de Leoni – CC6;
– Assistente de Manutenção da Sede da FCTP – CC6;
– Assistente Operacional – CC6;
– Assistente de Turismo – CC6;
– Assistente de Turismo – CC6;
– Assistente de Turismo – CC6;
– Assistente de Turismo – CC6;
– Auxiliar Especial Administrativo – CC7;
– Assistente de Atendimento – CC9;
– Assistente de Atendimento – CC9;
– Assistente da Presidência – CC9;
– Auxiliar de Serviços de Informática – CC9;
– Encarregado da Bilheteria da Casa de Santos Dumont
– CC9;
– Encarregado da Bilheteria do Palácio Rio Negro – CC9;
– Auxiliar de Atendimento do Teatro Municipal de Petrópolis – CC10.
Art. 3º – Ficam mantidos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Comissionados:
– Diretor-Presidente – CCE;
– Diretor Administrativo Financeiro – CC2;
– Gerente do Centro de Cultura – CC3;
– Gerente de Turismo – CC3;
– Gerente da Biblioteca Municipal Gabriela Mistral – CC3;
– Gerente de Programação Cultural – CC3;
– Gerente Operacional – CC3;
Art. 4º – Ficam criados, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Comissionados:
– Diretor de Cultura – CC2;
– Diretor de Turismo – CC2;
– Assessor Especial de Planejamento e Captação de Recursos – CC2;
– Assessor Especial Jurídico – CC3;
– Assessor Especial Contábil – CC3;
– Assessor Especial de Comunicação Social – CC3;
– Gerente de Políticas Públicas – CC3
– Gerente de Eventos – CC3;
– Gerente Administrativo e de Recursos Humanos – CC3;
– Gerente Financeiro – CC3;
– Gerente do Parque Municipal –CC3;
– Gerente do Theatro D. Pedro – CC3;
– Gerente de Patrimônio Histórico – CC3;
– Coordenador da Casa de Santos Dumont – CC4;
– Encarregado do Departamento de Pagamentos – CC5;
– Encarregado do Departamento de Compras – CC5;
– Encarregado do Departamento do Contencioso – CC5;
– Encarregado do Departamento de Atendimento do Disque Turismo – CC5;
– Coordenador do Palácio de Cristal – CC5;
– Coordenador de Projetos Externos – CC5;
– Coordenador de Eventos – CC5;
– Coordenador de Serviços de Informática – CC5;
– Sub-Gerente do Theatro D. Pedro – CC5;
– Sub-Gerente do Centro de Cultura – CC5;
– Sub-Gerente do Parque Municipal – CC5;
– Chefe de Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira – CC5;
– Chefe de Gabinete da Diretoria de Turismo – CC5;
– Chefe de Gabinete da Diretoria de Cultura – CC6;
– Coordenador da Casa do Colono – CC6;
– Coordenador do Centro Cultural da Posse – CC6;
– Coordenador do Centro Cultural de Pedro do Rio – CC6;
– Coordenador do Centro Cultural de Nogueira – CC 6;
– Coordenador do Centro Cultural de Cascatinha – CC6;
– Sub-Coordenador da Casa de Santos Dumont – CC6;
– Sub-Coordenador do Palácio de Cristal – CC7;
– Encarregado da Galeria do Parque Municipal – CC9.
Art. 5º – Ficam extintas, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, as seguintes Funções Gratificadas:
– Chefe da Divisão do Patrimônio Histórico – FG1;
– Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado – FG1;
– Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças – FG1;
– Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – FG1;
– Chefe da Divisão de Projetos Externos – FG1;
– Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Presidência
– FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Técnico do Centro de Cultura Raul de Leoni – FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Técnico do Teatro Municipal
– FG2;
– Chefe da Seção de Meios Áudio Visuais – FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Gerência de Programação Cultural – FG2;
– Chefe da Seção de Serviços Gerais – FG2.
Art. 6º – Ficam mantidas, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, as seguintes Funções Gratificadas:
– Chefe da Divisão de Apoio Operacional – FG1;
– Chefe da Divisão do Coral Municipal – FG1;
– Chefe da Seção de Processamento Técnico – FG2;
– Chefe da Seção do Arquivo Histórico – FG2;
– Chefe da Seção de Manutenção Geral do Centro de Cultura Raul de Leoni – FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Centro de Cultura Raul de Leoni – FG2;
Art. 7º – Ficam criadas, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, as seguintes Funções Gratificadas:
– Chefe da Divisão de Patrimônio – FG1;
– Chefe da Divisão de Orçamento – FG1;
– Chefe da Divisão dos Centros de Informações Turísticas– FG1;
– Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Presidência
– FG1;
– Chefe da Seção de Referência da Biblioteca Municipal
– FG2;
– Chefe da Seção de Turismo – FG2;
– Chefe da Seção de Almoxarifado – FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Técnico do Theatro D. Pedro – FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Operacional do Theatro D. Pedro – FG2;
– Chefe da Seção de Apoio Operacional da Presidência
– FG2;
– Chefe da Seção de Recursos Humanos – FG2;
– Chefe da Seção do Observatório Regional do Turismo
– FG2;
– Encarregado da Seção de Meios Áudio Visuais – FG 4;
– Encarregado da Seção de Artes Plásticas – FG4;
– Encarregado da Seção de Protocolo – FG4.
Art. 8º – Ficam extintos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Efetivos:
– 03 (três) cargos de Operador de Computador;
– 03 (três) cargos de Bilheteiro;
– 06 (seis) cargos de Recepcionista;
– 07 (sete) cargos de Vigia;
– 09 (nove) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
– 01 (um) cargo de Operador de Som.
– 01 (um) cargo de Operador de Luz;
– 01 (um) cargo de Eletricista;
– 03 (três) cargos de Motorista C;
– 02 (dois) cargos de Telefonista B;
Art. 9º – Ficam mantidos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Efetivos:
– 03 (três) cargos de Animador Cultural;
– 01 (um) cargo de Atendente do Disque Turismo;
– 07 (sete) cargos de Técnico Administrativo;
– 03 (três) cargos de Recepcionista Bilíngüe;
– 11 (onze) cargos de Recepcionista dos Centros de Informações Turísticas;
– 03 (três) cargos de Agente de Apoio Administrativo;
– 09 (nove) cargos de Bilheteiro;
– 12 (doze) cargos de Recepcionista;
– 01 (um) cargo de Carpinteiro;
– 09 (nove) cargos de Vigia;
– 07 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 10 – Ficam criados, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Efetivos:
– 02 (dois) cargos de Economista;
– 01 (um) cargo de Advogado;
– 02 (dois) cargos de Turismólogo;
– 03 (três) cargos de Animador Cultural;
– 02 (dois) cargos de Bibliotecário;
– 01 (um) cargo de Museólogo;
– 01 (um) cargo de Arquivista;
– 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade;
– 01 (um) cargo de Recepcionista dos Centros de Informações Turísticas;
– 01 (um) cargo de Recepcionista Bilíngüe;
– 10 (dez) cargos de Auxiliar de Biblioteca;
– 01 (um) cargo de Atendente do Disque Turismo.
– 01 (um) cargo de Comprador;
– 02 (dois) cargos de Camareira;
– 03 (três) cargos de Agente de Apoio Administrativo;
– 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
Art. 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis.
Art. 12 – São partes integrantes desta Lei o Anexo I – Organograma Setorial da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, o Anexo II – Organograma Funcional da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e o Anexo III – Atribuição dos Cargos e Funções Gratificadas.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de julho de 2010
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial