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  LEI Nº 6.769 de 20 de julho de 2010

Data: 22/09/2010

LEI Nº 6.769 de 20 de julho de 2010

 

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa dos cargos e funções da Fundação de

Cultura e Turismo de Petrópolis e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, conforme o que se segue:

 

Art. 2º – Ficam extintos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Comissionados:

 

– Diretor de Turismo e Eventos – CC2;

– Assessor Jurídico – CC3;

– Assessor Jurídico II – CC3;

– Assessor de Comunicação Social – CC3;

– Gerente de Controle dos Prédios da FCTP – CC3;

– Gerente do Parque de Exposições – CC3;

– Assessor Financeiro – CC4;

– Assessor de Turismo – CC4;

– Administrador do Palácio de Cristal – CC5.

– Assistente de Serviços Operacionais – CC5;

– Assistente Operacional do Centro de Cultura Raul de Leoni – CC5;

– Assistente Especial de Compras – CC5;

– Administrador Especial – CC5;

– Assistente Especial de Eventos – CC5;

– Assistente Especial de Eventos – CC5;

– Assistente de Recursos Humanos – CC5;

– Assistente de Apoio Administrativo e Compras – CC5;

– Assistente Especial de Contabilidade – CC5;

– Administrador do Teatro Municipal – CC5;

– Assistente Especial da Presidência – CC5;

– Assistente Especial de Marketing – CC5;

– Assistente de Documentação e Pesquisa – CC6;

– Assistente Administrativo I – CC6;

– Assistente Administrativo II – CC6;

– Assistente de Eventos – CC6;

– Assistente da Gerência do Centro de Cultura Raul de Leoni – CC6;

– Assistente de Manutenção da Sede da FCTP – CC6;

– Assistente Operacional – CC6;

– Assistente de Turismo – CC6;

– Assistente de Turismo – CC6;

– Assistente de Turismo – CC6;

– Assistente de Turismo – CC6;

– Auxiliar Especial Administrativo – CC7;

– Assistente de Atendimento – CC9;

– Assistente de Atendimento – CC9;

– Assistente da Presidência – CC9;

– Auxiliar de Serviços de Informática – CC9;

– Encarregado da Bilheteria da Casa de Santos Dumont

– CC9;

– Encarregado da Bilheteria do Palácio Rio Negro – CC9;

– Auxiliar de Atendimento do Teatro Municipal de Petrópolis – CC10.

 

Art. 3º – Ficam mantidos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Comissionados:

 

– Diretor-Presidente – CCE;

– Diretor Administrativo Financeiro – CC2;

– Gerente do Centro de Cultura – CC3;

– Gerente de Turismo – CC3;

– Gerente da Biblioteca Municipal Gabriela Mistral – CC3;

– Gerente de Programação Cultural – CC3;

– Gerente Operacional – CC3;

 

Art. 4º – Ficam criados, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Comissionados:

 

– Diretor de Cultura – CC2;

– Diretor de Turismo – CC2;

– Assessor Especial de Planejamento e Captação de Recursos – CC2;

– Assessor Especial Jurídico – CC3;

– Assessor Especial Contábil – CC3;

– Assessor Especial de Comunicação Social – CC3;

– Gerente de Políticas Públicas – CC3

– Gerente de Eventos – CC3;

– Gerente Administrativo e de Recursos Humanos – CC3;

– Gerente Financeiro – CC3;

– Gerente do Parque Municipal –CC3;

– Gerente do Theatro D. Pedro – CC3;

– Gerente de Patrimônio Histórico – CC3;

– Coordenador da Casa de Santos Dumont – CC4;

– Encarregado do Departamento de Pagamentos – CC5;

– Encarregado do Departamento de Compras – CC5;

– Encarregado do Departamento do Contencioso – CC5;

– Encarregado do Departamento de Atendimento do Disque Turismo – CC5;

– Coordenador do Palácio de Cristal – CC5;

– Coordenador de Projetos Externos – CC5;

– Coordenador de Eventos – CC5;

– Coordenador de Serviços de Informática – CC5;

– Sub-Gerente do Theatro D. Pedro – CC5;

– Sub-Gerente do Centro de Cultura – CC5;

– Sub-Gerente do Parque Municipal – CC5;

– Chefe de Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira – CC5;

– Chefe de Gabinete da Diretoria de Turismo – CC5;

– Chefe de Gabinete da Diretoria de Cultura – CC6;

– Coordenador da Casa do Colono – CC6;

– Coordenador do Centro Cultural da Posse – CC6;

– Coordenador do Centro Cultural de Pedro do Rio – CC6;

– Coordenador do Centro Cultural de Nogueira – CC 6;

– Coordenador do Centro Cultural de Cascatinha – CC6;

– Sub-Coordenador da Casa de Santos Dumont – CC6;

– Sub-Coordenador do Palácio de Cristal – CC7;

– Encarregado da Galeria do Parque Municipal – CC9.

 

Art. 5º – Ficam extintas, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, as seguintes Funções Gratificadas:

 

– Chefe da Divisão do Patrimônio Histórico – FG1;

– Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado – FG1;

– Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças – FG1;

– Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – FG1;

– Chefe da Divisão de Projetos Externos – FG1;

– Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Presidência

– FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Técnico do Centro de Cultura Raul de Leoni – FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Técnico do Teatro Municipal

– FG2;

– Chefe da Seção de Meios Áudio Visuais – FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Gerência de Programação Cultural – FG2;

– Chefe da Seção de Serviços Gerais – FG2.

 

Art. 6º – Ficam mantidas, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, as seguintes Funções Gratificadas:

 

– Chefe da Divisão de Apoio Operacional – FG1;

– Chefe da Divisão do Coral Municipal – FG1;

– Chefe da Seção de Processamento Técnico – FG2;

– Chefe da Seção do Arquivo Histórico – FG2;

– Chefe da Seção de Manutenção Geral do Centro de Cultura Raul de Leoni – FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Centro de Cultura Raul de Leoni – FG2;

 

Art. 7º – Ficam criadas, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, as seguintes Funções Gratificadas:

 

– Chefe da Divisão de Patrimônio – FG1;

– Chefe da Divisão de Orçamento – FG1;

– Chefe da Divisão dos Centros de Informações Turísticas– FG1;

– Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Presidência

– FG1;

– Chefe da Seção de Referência da Biblioteca Municipal

– FG2;

– Chefe da Seção de Turismo – FG2;

– Chefe da Seção de Almoxarifado – FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Técnico do Theatro D. Pedro – FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Operacional do Theatro D. Pedro – FG2;

– Chefe da Seção de Apoio Operacional da Presidência

– FG2;

– Chefe da Seção de Recursos Humanos – FG2;

– Chefe da Seção do Observatório Regional do Turismo

– FG2;

– Encarregado da Seção de Meios Áudio Visuais – FG 4;

– Encarregado da Seção de Artes Plásticas – FG4;

– Encarregado da Seção de Protocolo – FG4.

 

Art. 8º – Ficam extintos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Efetivos:

 

– 03 (três) cargos de Operador de Computador;

– 03 (três) cargos de Bilheteiro;

– 06 (seis) cargos de Recepcionista;

– 07 (sete) cargos de Vigia;

– 09 (nove) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;

– 01 (um) cargo de Operador de Som.

– 01 (um) cargo de Operador de Luz;

– 01 (um) cargo de Eletricista;

– 03 (três) cargos de Motorista C;

– 02 (dois) cargos de Telefonista B;

 

Art. 9º – Ficam mantidos, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Efetivos:

 

– 03 (três) cargos de Animador Cultural;

– 01 (um) cargo de Atendente do Disque Turismo;

– 07 (sete) cargos de Técnico Administrativo;

– 03 (três) cargos de Recepcionista Bilíngüe;

– 11 (onze) cargos de Recepcionista dos Centros de Informações Turísticas;

– 03 (três) cargos de Agente de Apoio Administrativo;

– 09 (nove) cargos de Bilheteiro;

– 12 (doze) cargos de Recepcionista;

– 01 (um) cargo de Carpinteiro;

– 09 (nove) cargos de Vigia;

– 07 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

 

Art. 10 – Ficam criados, no âmbito da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, os seguintes Cargos Efetivos:

 

– 02 (dois) cargos de Economista;

– 01 (um) cargo de Advogado;

– 02 (dois) cargos de Turismólogo;

– 03 (três) cargos de Animador Cultural;

– 02 (dois) cargos de Bibliotecário;

– 01 (um) cargo de Museólogo;

– 01 (um) cargo de Arquivista;

– 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade;

– 01 (um) cargo de Recepcionista dos Centros de Informações Turísticas;

– 01 (um) cargo de Recepcionista Bilíngüe;

– 10 (dez) cargos de Auxiliar de Biblioteca;

– 01 (um) cargo de Atendente do Disque Turismo.

– 01 (um) cargo de Comprador;

– 02 (dois) cargos de Camareira;

– 03 (três) cargos de Agente de Apoio Administrativo;

– 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

 

Art. 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis.

 

Art. 12 – São partes integrantes desta Lei o Anexo I – Organograma Setorial da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, o Anexo II – Organograma Funcional da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e o Anexo III – Atribuição dos Cargos e Funções Gratificadas.

 

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de julho de 2010

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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