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  Lei nº 6.638 - Dispõe sobre o concurso de ornamentação natalina

Data: 05/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

 LEI Nº 6638 de 24 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o concurso de ornamentação natalina em Petrópolis e dá outras providências.

           

Art. 1º – Fica instituído o Concurso de Ornamentação Natalina no Município de Petrópolis.

Art. 2º – O objetivo do concurso é incentivar pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóvel comercial ou residencial, a ornamentação natalina.

Art. 3º – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios, contratos e ajustes, com empresas, indústrias, entidades, órgãos e instituições públicas e/ou privadas, no que couber, para o custeio da premiação.

Art. 4º – O Concurso de Ornamentação Natalina, será coordenado por um grupo de trabalho constituído especificamente para esse fim.

Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo baixar o Regulamento do presente Concurso, contendo limites de gasto, premiação, local de apuração e outras determinações.

Parágrafo Único – O início do Concurso de Ornamentação Natalina sempre será no dia mundial de Ação de Graças e constará do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 6º – Poderão participar do Concurso de Ornamentação Natalina, os devidamente inscritos conforme o regulamento.

Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no que couber, no prazo, máximo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.

 

RUBENS BOMTEMPO

 

 

Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.

 

 Prefeito

 

  




 

 

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