LEI N° 6.757
Data: 22/09/2010
LEI N° 6.757 de 09 de junho de 2010
Torna obrigatória a lista antecipada da escala dos médicos plantonistas nas unidades hospitalares e postos médicos do Município de Petrópolis.
Art. 1o – Fica o Poder Público responsável em colocar VETADO a lista antecipada dos médicos plantonistas das unidades hospitalares e dos postos médicos.
Art. 2o – Esta Lei revoga qualquer dispositivo em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de junho de 2010.
PAULO MUSTRNGI
Prefeito