Lei nº 6.633 - Institui o Dia Municipal de Estímulo à Adoção de Crianças e sua inclusão do Calendário Oficial
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6633 de 24 de dezembro de 2008
Institui o “Dia Municipal de Estímulo à Adoção de Crianças” e sua inclusão do Calendário Oficial do Município.
Art. 1º – Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Municipal de Estímulo à Adoção de Crianças no Município de Petrópolis.
Art. 2º – A Administração Pública adotará as providências necessárias para a inclusão do “Dia Municipal de Estimulo à Adoção de Crianças” no Calendário Oficial de Petrópolis.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito