Lei nº 6.621 - Denomina "RUA DAS FLORES”
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6621 de 16 de dezembro de 2008
Art. 1º – Fica denominado “RUA DAS FLORES” o logradouro público conhecido popularmente como Rua J, que tem início próximo ao nº 263 da antiga Rua I, com aproximadamente 700 metros de extensão, no Bairro Madame Machado, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 25 de dezembro de 2008.
Prefeito
Denomina “RUA DAS FLORES” a logradouro público no 3º Distrito deste Município.