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  Lei nº 6.615 - Autoriza o Município a efetuar doação de bem imóvel

Data: 18/12/2008

        A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

        LEI Nº 6615 de 11 de dezembro de 2008

        Autoriza o Município de Petrópolis a efetuar doação de bem imóvel, e dá outras providências.

        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação aos herdeiros de Bruno Leopoldo Werner de parcela do imóvel denominado prazo de terras nº 1216, subdivisão do prazo nº 1216-B com a superfície de 1.165,133m², confrontando pelo lado direito com o prazo nº 1216-A-Resto, onde mede 110,046m – 47°00’ SE, do lado esquerdo com o prazo nº 1217, onde mede 108,202m – 57°30’ NO, do lado superior com o prazo nº 1216-B onde mede 20,795m – 32°30’ NE e no lado inferior com testada para a rua “A” mede 0,742m – 32° 30’ SO.


       § 1º – A Doação do imóvel discriminado no artigo 1º desta Lei tem o fim exclusivo de assegurar o acesso do prazo de terras nº 1217 de propriedade dos donatários, à Rua A do Loteamento Popular do Bairro Castrioto.
 

        § 2º – Ficarão a cargo dos donatários as despesas decorrentes de obras e/ou modificações necessárias no imóvel doado para viabilizar o acesso do prazo de terras nº 1217 à Rua A do Loteamento Popular do Bairro Castrioto.
 

        § 3º – Os encargos decorrentes da transferência da titularidade do bem correrão por conta dos donatários.
 

       Art. 2º – No prazo de terras objeto da doação não pode ser construída unidade autônoma, mas tão-somente o acesso especificado no § 1º do artigo 1º desta Lei, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio público municipal.
 

        Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. 
 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 11 de dezembro de 2008.


Prefeito

RUBENS BOMTEMPO

Fonte: Diário Oficial – 13 de dezembro de 2008.




 

 

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