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  Lei nº 6.613 - Altera o Art. 13 da Lei n° 6.506

Data: 18/12/2008

        A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

        LEI Nº 6613 de 11 de dezembro de 2008

        Altera o Art. 13 da Lei n° 6.506, de 28 de dezembro de 2007, alterando o limite para abertura de créditos suplementares.

        Art. 1º – O caput do art. 13 da Lei n° 6.506, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

        “Art. 12 – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do presente Exercício até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada e proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários, mediante à utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.”
 

        Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 11 de dezembro de 2008.


Prefeito

RUBENS BOMTEMPO

 

Fonte: Diário Oficial – 12 de dezembro de 2008




 

 

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