Lei n° 6.595 - Institui o “Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos”
Data: 18/12/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.595, de 06 de novembro de 2008
Institui o “Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos”, no Município de Petrópolis.
Art. 1º – Fica criado o “Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos”, no calendário oficial do Município, ficando disposta a data de 07 de dezembro para o mesmo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de novembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 25 de novembro de 2008.