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  Lei n° 6.595 - Institui o “Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos”

Data: 18/12/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 6.595, de 06 de novembro de 2008

        Institui o “Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos”, no Município de Petrópolis.

 

 

 

        Art. 1º – Fica criado o “Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos”, no calendário oficial do Município, ficando disposta a data de 07 de dezembro para o mesmo.

        Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de novembro de 2008.

 

 

 

 

 

 

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

 

 

Fonte: Diário Oficial – 25 de novembro de 2008.

 




 

 

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