Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  LEI Nº 6739 de 05 de abril de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6739 de 05 de abril de 2010

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei n° 6.710, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Art.1º – Altera o art. 2º, da Lei 6.710, de 15 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º – O Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda é deliberativo de composição tripartite e paritária, e será composto por representantes do Poder Público, Empregadores e dos Empregados, cujos titulares e suplentes serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas e atuantes, constituíndo-se por 18 (dezoito) membros, da seguinte forma:

 

I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, a serem escolhidos por ato do Prefeito;

II – 06 (seis) representantes dos trabalhadores;

III – 06 (seis) representantes dos empregadores;

 

§ 1º – O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de um ano, observando, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre os representantes.

 

§ 2º – Os Conselheiros terão um mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução.”

 

Art. 2º – Ficam mantidos os demais dispositivos e parágrafos da Lei 6.710, de 15 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de abril de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS