Lei nº 6.589 - Denomina “RUA PAULO FABIL CHINELATO”
Data: 10/11/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.589 de 02 de outubro de 2008
Denomina “RUA PAULO FABIL CHINELATO” a logradouro público no 1º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA PAULO FABIL CHINELATO” o logradouro público que se inicia junto ao prazo de terras nº 456-Q da Rua Veridiano Félix dos Santos, terminando entre os lotes 10 e 11 do Caminho do Fragoso, com aproximadamente 150 metros de extensão, no Bairro Estrada da Saudade, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de outubro de 2008.
Fonte: Diário Oficial - 3 de outubro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito