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  LEI Nº 6723 de 06 de janeiro de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6723 de 06 de janeiro de 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis e de motocicletas de plantar uma árvore para cada veículo/moto zero quilômetro vendido no Município.

 

Art. 1º – As concessionárias de automóveis e de motocicletas estabelecidas no município de Petrópolis ficam obrigadas a plantar uma árvore para cada veículo e/ou motocicleta zero quilômetro vendido e colocado em circulação nas vias públicas da cidade, contribuindo para a formação de contínuos florestais, compensando a emissão do dióxido de carbono (CO²) pelos veículos e motocicletas.

 

Parágrafo único – O plantio das árvores poderá ser executado pela própria concessionária ou através de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas habilitadas na área ambiental.

 

Art. 2º – As árvores serão plantadas em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos ou em outro ambiente ecologicamente apropriado para o plantio, dentro do município, após autorização do órgão responsável da administração municipal.

 

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de janeiro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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