Lei nº 6.592 - Denomina o Terminal de ônibus na divisa com o Município de Areal
Data: 08/11/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SACIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.592 de 15 de outubro de 2008
Denomina o Terminal de ônibus na divisa com o Município de Areal.
Art. 1º - O abrigo de ônibus existente no Bairro do Gabi, limite entre o Município de Petrópolis e o de Areal, passa a ser denominado “TERMINAL CELSO CORREA DE LIMA”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de outubro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial - 16 de outubro de 2008
Prefeito