Lei nº 6.580 - Denomina “RUA SIDNEI PEREIRA TELES”
Data: 17/09/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6.580 de 26 de agosto de 2008
Denomina “RUA SIDNEI PEREIRA TELES” o logradouro público localizado no
Loteamento Samambaia, 2º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA SIDNEI PEREIRA TELES” o logradouro público que tem início no lote 95 da Rua H, com aproximadamente 150 metros de extensão, localizado no Loteamento Samambaia, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de agosto de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial