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  Lei nº 6.568 - Denomina “SERVIDÃO DILMA TEREZINHA FERREIRA FERNANDES”

Data: 14/07/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.568 de 25 de junho de 2008

Denomina “SERVIDÃO DILMA TEREZINHA FERREIRA FERNANDES”, o logradouro público localizado na Estrada União e Indústria nº 2095, bairro Corrêas, 2º Distrito deste Município.

Art. 1º – Fica denominado “SERVIDÃO DILMA TEREZINHA FERREIRA FERNANDES”, o logradouro público localizado na Estrada União e Indústria, nº 2095, na localidade conhecida como Posto 2, com aproximadamente 300 metros de extensão, bairro Corrêas, 2º Distrito deste Município.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 25 de junho de 2008.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial

 

  




 

 

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