Lei nº 6.548 - Denomina “RUA DAS HORTÊNSIAS”
Data: 14/05/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6.548 de 30 de abril de 2008
Denomina “RUA DAS HORTÊNSIAS”, o logradouro público, na área rural do Brejal,
no 5º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA DAS HORTÊNSIAS”, o logradouro público localizado na área rural do Brejal, que se inicia no km 5 da Estrada do Brejal e à direita da ponte localizada sobre o Rio Bonito, com aproximadamente 700 metros de extensão, na Posse, 5º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 30 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial