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  Lei nº 6.548 - Denomina “RUA DAS HORTÊNSIAS”

Data: 14/05/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº. 6.548 de 30 de abril de 2008

Denomina “RUA DAS HORTÊNSIAS”, o logradouro público, na área rural do Brejal,

no 5º Distrito deste Município.

Art. 1º – Fica denominado “RUA DAS HORTÊNSIAS”, o logradouro público localizado na área rural do Brejal, que se inicia no km 5 da Estrada do Brejal e à direita da ponte localizada sobre o Rio Bonito, com aproximadamente 700 metros de extensão, na Posse, 5º Distrito deste Município.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 30 de abril de 2008.

Rubens Bomtempo

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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