Lei n° 6.537 - Reajuste dos Servidores da Câmara Municipal
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.537 de 04 de abril de 2008
Dispõe sobre o reajuste dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 1º – Ficam reajustados em 13% (treze por cento), a partir de 01 de julho de 2008, os valores da remuneração fixada para os cargos dos servidores
ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias desta Câmara, ficando a Mesa autorizada a promover as
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2008.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial