Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  Lei n° 6.528 - Alteração do Art. 1º da Lei nº.5864

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.528 de 04 de abril de 2008

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 5864, de 18 de abril de 2002.

Art. 1º – Fica alterado o valor da Gratificação de Serviço por Desenvolvimento e Produtividade de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº. 5864, de 18 de abril de 2002, para os Médicos que atuam na Emergência, na seguinte forma:

Produção Valor Emergência

100% ..................................... R$ 900,00

85% ....................................... R$ 765,00

70% ....................................... R$ 630,00

< (menor) 70% ...................... R$ 0,00

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.

 

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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