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  Lei nº 6.496 - Criação de Unidades e Cargos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Data: 15/04/2008

LEI Nº 6496 de 06 de dezembro de 2007

                            Dispõe sobre a reorganização administrativa da Administração Direta, com a criação de unidades e cargos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.

Capítulo I

Da Criação das Unidades Administrativas, cargos e funções gratificadas.

Art. 1º - Ficam criadas as Unidades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e estabelecida à respectiva linha de subordinação:

I – Assessoria Administrativa, subordinada, diretamente, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – Departamento de Educação Ambiental - DEAM, subordinado, diretamente, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III – Assessoria Técnica Adjunta de Projetos de Educação e Recuperação Ambiental, subordinada ao Departamento de Educação Ambiental ;

IV – Assessoria Técnica Adjunta de Apoio Financeiro, subordinada ao Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro;

V – Supervisão Técnica Adjunta de Conservação e Limpeza, subordinada ao Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro;

VI – Assessoria Técnica Adjunta de Análise Ambiental, subordinada ao Departamento de Controle Ambiental;

VII - Assessoria Técnica Adjunta de Regularização Ambiental, subordinada ao Departamento de Controle Ambiental;

VIII – Divisão de Apoio Pedagógico, subordinada ao Departamento de Educação Ambiental;

IX – Divisão de Licenciamento Ambiental, subordinada ao Departamento de Controle Ambiental;

X – Divisão de Apoio Administrativo, subordinada ao Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro;

Art. 2º - Ficam transformadas as seguintes Unidades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - Assessoria Especial para Acompanhamento e Execução de Projetos, para Assessoria Técnica para Acompanhamento e Execução de Projetos, subordinada ao Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental;

II - Assistência de Planejamento Ambiental, para Assessoria Técnica Adjunta de Recuperação Ambiental, subordinada ao Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental;

III - Seção de Apoio Financeiro do Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro, para Seção de Reflorestamento, subordinada ao Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental;

IV - Assistência de Processamento de Dados, para Supervisão Técnica de Processamento de Dados, subordinada ao Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro;

V - Coordenadoria de Educação Ambiental, para Assessoria de Educação Ambiental, subordinada ao Departamento de Educação Ambiental;

VI - Seção de Apoio Administrativo do Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro, para Seção de Apoio Pedagógico, subordinada ao Departamento de Educação Ambiental;

VII – Assistência de Atendimento do Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental, para Supervisão Técnica Adjunta de Atendimento do Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental;

VIII – Assistência de Atendimento do Departamento de Controle Ambiental, para Supervisão Técnica Adjunta de Atendimento do Departamento de Controle Ambiental;

Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados:

I - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC-5,

II – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Educação Ambiental, símbolo CC-2;

III - 01(um) cargo de Assessor Técnico Adjunto de Projetos de Educação e Recuperação Ambiental, símbolo CC-4;

IV - 01 (um) cargo de Assessor Técnico Adjunto de Apoio Financeiro, símbolo CC-4;

V – 01(um) cargo de Supervisor Técnico Adjunto de Conservação e Limpeza, símbolo CC-9;

VI – 01(um) cargo de Assessor Técnico Adjunto de Análise Ambiental, símbolo CC-4;

VII – 01(um) cargo de Assessor Técnico Adjunto de Regularização Ambiental, símbolo CC-4;

Art. 4º - Ficam transformados os seguintes Cargos em Comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - Assessor Especial para Acompanhamento e Execução de Projetos, símbolo CC-3, para Assessor Técnico para Acompanhamento e Execução de Projetos, símbolo CC-3;

II - Assistente de Planejamento Ambiental, símbolo CC-4, para Assessor Técnico Adjunto de Recuperação Ambiental, símbolo CC-4;

III - Assistente de Processamento de Dados, símbolo CC-8, para Supervisor Técnico de Processamento de Dados, símbolo CC-8;

IV - Coordenador de Educação Ambiental, símbolo CC-5, para Assessor de Educação Ambiental, símbolo CC-5;

V – Assistente de Atendimento do Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental, símbolo CC-9, para Supervisor Técnico Adjunto de Atendimento do Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental, símbolo CC-9;

VI – Assistente de Atendimento do Departamento de Controle Ambiental, símbolo CC-9, para Supervisor Técnico Adjunto de Atendimento do Departamento de Controle Ambiental, símbolo CC-9;

Art. 5º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

I – Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental, símbolo FG-1;

II – Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico, símbolo FG-1;

III – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo FG-1.

Art. 6º - Ficam transformadas as seguintes Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I – Chefe da Seção de Apoio Financeiro do Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro, símbolo FG-2, para Chefe da Seção de Reflorestamento do Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental, símbolo FG-2;

II – Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro, para Chefe da Seção de Apoio Pedagógico do Departamento de Educação Ambiental;

Art. 7º - Fica extinta a Função Gratificada de Encarregado de Atendimento, símbolo FG-10, subordinada ao Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental.

Capítulo II

Das Atribuições

Art. 8º - São atribuições do Assessor Administrativo:

I – agendar e coordenar os compromissos do Secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – receber, encaminhar e arquivar fax, e-mails, correspondências;

III – desempenhar outras funções afins.

Título I

Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro – NUAFI

Art. 9º - É atribuição do Assessor Técnico Adjunto de Apoio Financeiro promover o controle financeiro e orçamentário do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, inclusive como tesoureiro do mesmo, sendo esta uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro na gerência de fundos.

Art. 10 - São atribuições do Assessor Técnico Adjunto de Conservação e Limpeza:

I – zelar pela conservação e limpeza das instalações da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – regular a utilização dos materiais sob sua responsabilidade, otimizando seu gasto;

III – desempenhar outras atribuições afins.

Art. 11 - São atribuições do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo:

I – operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando devido;

II – promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III – promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares e memorandos assinados pelo titular do órgão;

IV – informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V – promover a remessa ao Arquivo Central de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI – informar ao Protocolo Geral sobre o andamento dos processos e demais papéis pertinentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VII – controlar o ponto dos servidores, providenciando o registro deste, e de outras ocorrências funcionais dos servidores em relação às suas atividades no órgão, e envia-lo à Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos;

VIII – preparar a escala anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme instruções da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos;

IX – colaborar com a Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos na realização de levantamentos de necessidade de treinamentos, bem como na avaliação de resultados dos treinamentos realizados;

X – articular-se com o Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos na implantação e administração dos programas de incentivo e assistência aos servidores municipais;

XI – zelar pela limpeza, guarda e conservação das instalações e do equipamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, solicitando à Secretaria de Obras ou das empresas prestadoras de serviços os consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos;

XII – autorizar a duplicação de papéis e documentos;

XIII – promover junto ao Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos a requisição e o abastecimento de material para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XIV – desempenhar outras atribuições afins.

Título II

Departamento de Controle Ambiental – DECAM

Art. 12 - São atribuições do Assessor Técnico Adjunto de Análise Ambiental:

I – analisar processos relacionados a impactos ambientais, referentes à construção civil;

II – elaborar relatórios técnicos para fins de licenciamento;

III – elaborar pareceres com fins à liberação de corte de árvores;

IV – coordenar ações de monitoramento ambiental;

V – elaborar medidas de compensação ambiental.

Art. 13 - São atribuições do Assessor Técnico Adjunto de Regularização Ambiental:

I – programar e orientar ações de fiscalização e controle ambiental;

II – prestar orientação quanto à legislação ambiental, no âmbito municipal, estadual e federal;

III – prestar assistência na elaboração de normas, diretrizes, instruções técnicas, procedimentos, documentos e legislação de cunho ambiental;

IV – verificar o fiel cumprimento de Termos de compromisso Ambiental.

V – Desempenhar outras funções afins.

Art. 14 – São atribuições do Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental:

I – coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com outros setores do Município ou, ainda, com os órgãos ambientais estaduais e federais, conforme a legislação ambiental vigente;

II – coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como, elaborar relatórios técnicos de vistoria ou pareceres técnicos em processos relativos ao licenciamento ambiental;

III – participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;

IV – orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais;

V – representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quando indicado pelo Secretário desta pasta;

VI – articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, as ações de licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;

VII – contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VIII – fomentar, incentivar e orientar as empresas na implantação de Sistemas de Qualidade referenciados nas Normas ISO 14.000, em conjunto com o Chefe da Divisão de Análise Ambiental;

IX – desempenhar outras atribuições afins.

Título III

Departamento de Educação Ambiental – DEEAM

Art. 15 – São atribuições do Diretor do Departamento de Educação Ambiental:

I – fomentar as ações de educação ambiental na rede de ensino público e privado;

II – desenvolver programas de formação e desenvolvimento profissional dos funcionários públicos na área ambiental;

III – criar, manter e atualizar o Centro de Documentação e Informações Ambientais no Município;

IV- apoiar as ações de órgãos do Município de Petrópolis que direta ou indiretamente desenvolvam programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do patrimônio ambiental;

V – auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na definição e priorização dos atendimentos das demandas existentes definidas pelas comunidades e associações de moradores para a solução e/ou adequação dos problemas ligados à área ambiental;

VI – representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando delegado pelo Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental.

VII – Desempenhar outras funções afins.

Art. 16 - São atribuições do Assessor Técnico Adjunto de Projetos de Educação Ambiental:

I – assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas, projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às comunidades;

II – formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs, profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados pelos mesmos;

III – definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação ambiental, formulando e produzindo todo o material de divulgação necessário;

IV – incentivar, assessorar, coordenar e/ou participar da elaboração de agendas com locais junto à rede de ensino público e privado e às comunidades.

V – Desempenhar outras funções afins.

Art. 17 – São atribuições do Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico:

I – elaboração e pesquisa das políticas educacionais, que servirão de base para o desenvolvimento dos projetos e programas a serem desenvolvidos na rede pública e privada de ensino e comunidades;

II – assessorar o Diretor do Departamento na realização dos contatos necessários com órgãos e entidades envolvidos nos programas e projetos a serem elaborados e desenvolvidos;

III – coordenar as etapas de implantação das atividades do Departamento, visitando e fazendo os contatos necessários à quantificação e mensuração dos espaços e público, que participarão dos projetos e programas a serem implantados e desenvolvidos;

IV – coordenar a criação e manutenção da biblioteca e banco de dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a atualização do Centro de Documentação e Informações Ambientais do Município.

V – Desempenhar outras funções afins.

Art. 18 – São atribuições do Chefe da Seção de Apoio Pedagógico:

I – coordenar as etapas de implantação das atividades do Departamento, visitando e fazendo os contatos necessários à quantificação e mensuração dos espaços e público que participarão dos projetos e programas a serem implantados e desenvolvidos;

II – coordenar a criação e manutenção da biblioteca e banco de dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para atualização do Centro de Documentação e Informações Ambientais do Município.

III – Desempenhar outras funções afins.

Título IV

Departamento de Conservação e Recuperação Ambiental – DCORA

Art. 19 – São atribuições do Assessor Técnico Adjunto de Recuperação Ambiental:

I – realizar levantamentos a fim de identificar áreas passíveis de reflorestamento;

II – elaborar projetos de reflorestamento para as áreas identificadas;

III – acompanhar a implantação dos projetos de reflorestamento propostos;

IV – elaborar em parceria com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável propostas de manejo sustentado para florestas e/ou sistemas agroflorestais a serem implantados em áreas no Município;

V – elaborar em parceria com a equipe técnica a proposta metodológica de reflorestamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI – elaborar propostas/projetos de recuperação de áreas degradadas;

VII – participar da análise de projetos de manejo sustentado de florestas;

VIII – levantar e identificar locais passíveis de implantação de arborização urbana;

IX – elaborar projetos de arborização urbana para as áreas levantadas;

X – acompanhar a implantação dos projetos de arborização urbana a serem implantados.

XI – Desempenhar outras funções afins.

Art. 20 – São atribuições do Chefe de Seção de Reflorestamento:

I – avaliar as condições de campo e comunicar ao Assessor Técnico Adjunto de Recuperação Ambiental possíveis problemas que não possam ser resolvidos pelo técnico, com base no projeto;

II – identificar e encaminhar as mudas a serem plantadas;

III – encaminhar o provimento dos adubos/corretivos e etc. necessários ao plantio;

IV – implementar e acompanhar as atividades de campo dos projetos de reflorestamento e arborização urbana em implantação;

V – zelar pelo bom desenvolvimento dos projetos em campos.

VI – Desempenhar outras funções afins.

Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, as atribuições e competências dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a presente Lei.

Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 06 de dezembro de 2007.

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

 

Fonte: www.petropolis.rj.gov.br




 

 

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