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  LEI Nº 6.683

Data: 13/10/2009

LEI Nº 6.683 de 04 de setembro de 2009

 

 

 

Torna obrigatória a inclusão do ensino de noções de defesa civil na rede de ensino público municipal.

 

Art. 1º – Ficam incluídos entre os temas transversais a serem trabalhados por todos os professores do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública municipal os temas Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos.

Art. 2º – Os professores da rede pública de ensino municipal serão capacitados para atender os fins previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo, através de regulamentação, designará órgão da administração responsável pela referida capacitação.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 04 de setembro de 2009.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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