Petrópolis, 25 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6.664 - Altera redação do art. 6º da Lei nº. 6323/06.

Data: 03/07/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.664 de 15 de junho de 2009

 

Altera redação do art. 6º da Lei nº. 6323/06, e dá outras providências.

 

Art. 1º – O artigo 6º da Lei nº 6323, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º – Fica criada gratificação mensal de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) para os presidentes da Comissões de Licitação, de Registro Cadastral e Pregoeiro, e de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), para os demais membros das referidas comissões e da equipe de apoio do pregoeiro”.

 

Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2009.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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