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  Lei N° 4.627 de 23 de junho de 1989

Data: 02/09/2009

Lei N° 4.627 de 23 de junho de 1989

 

 

            Art. 1º - Fica expressamente proibido a instalação de novos Supermercados, ou mesmo mercados, mercadinhos e mercearias, no centro urbano de Petrópolis, ressalvas as reformas, melhorias e ampliações dos estabelecimentos já existentes.

            §1º - O centro urbano para os fins desta Lei é aquele estabelecido pela Lei Municipal nº 4.202/84.

            §2º - Se por acaso quaisquer dos Supermercados já instalados no referido Centro Urbano vier a encerrar as suas atividades, não aplicar-se-á o estabelecido no “caput” da presente Lei em relação ao local que funcionava.

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 23 de abril de 1989

Paulo Monteiro Gratacós

Prefeito

 

 




 

 

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