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  O BRADO DE PETRÓPOLIS ANO II Nº 19 : Pró-Gestão Participativa

Data: 12/07/2015

 

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO II - Nº 19

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Julho de 2015

 

1º BRADO: A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS

 

A DEFESA DAS CANDIDATURAS AVULSAS

Salvo interesses menores dos próprios partidos, que sofrem críticas sob o duplo critério da ética e da representação do povo, não vemos quem se oporia ao cotejo entre candidatos partidários e candidatos avulsos no âmbito municipal.  É nossa convicção que a Constituição Federal de 1988, ao lado de méritos e avanços significativos, cometeu um erro maiúsculo ao exigir que os candidatos tivessem vínculos com máquinas partidárias; muitos cidadãos e cidadãs que não aceitam filiar-se a um partido seriam prefeitos e vereadores muito mais autênticos do que a maioria dos eternos quadros partidários. Caberia aos partidos retornar às suas origens de ferramentas da democracia, se quisessem ser competitivos.

 

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2º BRADO: O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI

 

O PLANEJAMENTO MORREU ENTRE NÓS?

Depois dos PACs e PILs e de mil máximas marqueteiras, cabe indagar se dispomos de algum planejamento global no âmbito da União além do PPA quadrienal. Na página do Ministério do Planejamento, nada encontramos que vá mais além de 31 de dezembro de 2015. Assustador, não? O avião Brasil voa em noite escura sem instrumentos. O TCU, aparentemente, cala e consente.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=0&id=6304&uid=

 

3º BRADO: A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

O PLANEJAMENTO NO BRASIL DE PONTA CABEÇA

Os partidos políticos que compuseram as bancadas da Assembléia Constituinte devem assumir a responsabilidade pelo texto da Constituição Federal de 1988. Se as três instâncias de Poder (União, Estados e Municípios) devem elaborar as suas leis do sistema orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual), somente os municípios devem dispor de planos diretores revistos a cada dez anos. Certamente, fará sentido para alguém, mas para o BRADO não faz nenhum.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=0&id=6306&uid=

 

4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO

 

O IFGF (ÍNDICE FIRJAN DE GESTÃO FISCAL)

Anualmente a FIRJAN (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) publica os índices da Gestão Fiscal dos Municípios do Brasil. A série histórica já disponível permite avaliar a evolução no tempo e a situação de cada município em relação a outros de características semelhantes. O BRADO saúda a FIRJAN pela iniciativa e recomenda aos Estados e à União que constatem como buscam os municípios as trilhas de seu aprimoramento, apesar das circunstâncias.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=0&id=6316&uid=

 

5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS

 

AS PESSOAS MORAM NOS MUNICÍPIOS

O BRADO lamenta que ainda se vejam a União, os Estados e os Municípios como três degraus administrativos hierárquicos decrescentes. As três instâncias apresentam diversidade de escala em termos de abrangência territorial e sintonia mais fina. Mas não esqueçamos que as pessoas moram nos seus municípios e é a partir dos mesmos que podem PARTICIPAR.

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

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