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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VI Nº 62 - Fevereiro.2019: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/02/2019

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VI - Nº 62

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Fevereiro de 2019

 

1º BRADO: A QUEM SE DESTINAM OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS?

 

Todo praticante da gestão participativa sabe que o nosso sistema orçamentário é composto por três Leis: o Plano Plurianual, que cobre os três últimos anos da Administração em curso e o primeiro da seguinte; a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborada e votada no 1º semestre (a grosso modo), balizando a Lei Orçamentária Anual, elaborada esta até o final de agosto e votada até o recesso (as férias envergonhadas) do Legislativo (por volta de 15.12). De saída, encontramos um primeiro erro constitucional, que o Congresso não soube ou não quis resolver até hoje: no 1º ano de governo, o Executivo tem que montar a LDO ainda desconhecendo o PPA, embora seja este a ditar aquela... A Constituição é desrespeitada, de 4 em 4 anos, por desinteresse do Congresso. Curioso que nenhum fiscal da Lei reclame. Problema deles: propomos, aqui, um foco diverso: para quais públicos são  montadas, discutidas, formatadas, remetidas à Câmara, debatidas e votadas, sancionadas e publicadas as três Leis do sistema orçamentário?

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8128&uid=

 

2º BRADO: OS DOIS PRIMEIROS PÚBLICOS: INTER GOVERNAMENTAL

 

Vai de si que o primeiro interessado em dispor das leis do sistema orçamentário a tempo e hora é o Poder Executivo que as elabora, pois não poderia trabalhar sem dispor de tal balizamento e das verbas definidas. O Legislativo sabe que os seus duodécimos estão garantidos, sem o que disparará raios e trovões. O segundo interessado é o Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios – o nome varia, a eficácia também, até a ética, mas a tarefa é a mesma – Órgão auxiliar das Assembléias Legislativas, encarregado de analisar as contas dos Governos municipais. Ressaltemos que, até aqui, estamos falando de um diálogo entre Técnicos em Contabilidade e Administração Públicas. Necessário que seja assim, para atender às normas da gestão; mas não deveria bastar. Cabe aqui: necessário, mas não suficiente.

 

3º BRADO: O TERCEIRO PÚBLICO: O POVO

 

Há um terceiro público interessado, que deveria ser o primeiro a merecer a atenção dos Poderes: a população municipal.  A razão é dupla: é o povo que tudo custeia com seus tributos, tanto os que são recolhidos diretamente pelos cofres municipais, como os que passeiam pelo Rio de Janeiro ou por Brasília. E deveria ser em benefício deste mesmo povo que cada verba fosse calculada, quer remunerasse serviços da área de Saúde ou de Educação, quer fosse destinada para saneamento básico, varrição ou ordenamento do trânsito, mais todas as demais áreas da Administração Pública inclusive as atividades legislativas. Mas aí “dá ruim”: o povo é devidamente esquecido e nos enormes calhamaços que  demonstram o zelo administrativo a outros administradores ou fiscais, não sobra um cantinho de página para que a máquina pública explique aos 300.000 petropolitanos, em resumo e com clareza, de onde virão as diversas fontes da arrecadação e para onde serão destinadas as verbas das despesas. Eu sempre me indignei contra este costume de fazer pouco de quem não conhece tal ou qual área de atividade, no caso a Administração Pública. É terrível este hábito de imitar equilibrista no circo: vejam como eu sei fazer o que vocês não ousariam executar! Tolos! Pois, sem irmos muito longe, pergunte-se a um balconista de loja de ferragens para citar, rapidamente, centenas de nomes de pregos e parafusos. Ele também pode nos transformar a todos em pascácios, mas não o faz por ser um trabalhador da iniciativa privada. Lá, o pretensioso perde a venda e o arrogante responde ao PROCON. No serviço público, ainda é recorrente o “sabe com quem está falando?”.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8144&uid=

 

4º BRADO: POVO CONSCIENTE É A MAIOR FORÇA DO MUNICÍPIO

 

O máximo da arte, no Magistério ou na Administração Pública, não é demonstrar o quão sábio se é, mas conseguir que cada aluno da sala ou cada membro da Comunidade entenda de que se está a tratar. O professor nota 10 não é o que sabe mais, mas o que melhor sabe transmitir os conhecimentos que os alunos devem dominar. Na Administração Pública, esta atitude é exceção; e nos partidos, molde de onde saem prefeitos e vereadores, ainda vigora o “veja como sou brilhante”. Quem gosta de pavão vai ao Zoo; no caso dos Orçamentos municipais, é um erro basilar (vá: é um ilícito de lesa-Povo) não levar aquela tralha de programas, números verbas mil vezes repetidas assim e assado ao conhecimento de cada membro do povo, de modo simples e compreensível. Aqueles que não procuram fazê-lo, me perdoem, mas sequer merecem ocupar os postos que lhes foram confiados. A Lei Orçamentária Anual que não pode ser resumida em uma única página, de modo que todos a possam entender, é uma câmara de ar furada. Vai interessar, e muito, o borracheiro; mas ao povo em geral, aparece como objeto sem qualquer serventia. Toda LOA deve ter uma versão a ser exposta em mural situado em local público, para doutor e servente olhar de relance e entender. Ou é fajuta.

 

5º BRADO: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PARA BRASILEIRO VER

 

O Povo tem que poder acessar este ORÇAMENTO PARA TODOS, atualizado todos os meses e exposto no saguão da Câmara ou da Prefeitura. O modelo tem que ser tão claro quanto um orçamento familiar, só que com cifras maiores. De um lado, as diversas fontes da Receita, do outro as Despesas de acordo com as Secretarias ou áreas de atuação. Sem espertezas de sumir com dados essenciais ou de falar “servidores”. A cada mês anota-se o quanto foi gasto e o quanto sobra. Embaixo do documento, inscreve-se a dívida total do Município e seus efetivos completos. Quem paga, tem o direito sagrado de saber.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8133&uid=

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

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