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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO IV Nº 41 - Mai.2017: Pró-Gestão Participativa

Data: 12/05/2017

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO IV - Nº 41

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Maio de 2017

 

1º BRADO: A REFORMA ELEITORAL, VISTA PELOS PARTIDOS

 

A dar crédito às nossas lideranças nacionais, o número excessivo de partidos é a mãe de todos os males. Ora, os partidos se auto-ofertaram todas as benesses possíveis; não chega a ser prova de inteligência que não tivessem previsto que mais gente ia querer participar do banquete; se alguém acha 35 partidos demais além da conta, recomendamos uma espiada no número de igrejas que brotam sem cessar. Ou reflita sobre o quanto caminhamos desde a Central “Única” dos Trabalhadores.  Tudo bem, até que dá para entender que os atuais operadores do cartel não queiram novos participantes, pois é sabido que cartel bom é cartel de poucos. Ora, vamos! A doença de que sofre nosso sistema eleitoral nada tem a ver com o número de partidos; é muito mais função do desrespeito ao Artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que dizia emanar do povo todo o poder e que este o exerceria por meio de representantes eleitos. Representantes de quem? Pois dele, povo. Porém, já no Artigo 14, parágrafo 3º, V, da mesma CF, os partidos surrupiaram a soberania popular, e os representantes são hoje da livre escolha dos próprios partidos. O STF não percebeu a contradição, quem somos nós para contestar?

 

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2º BRADO: DA QUALIDADE MÉDIA DOS VEREADORES

 

Fernando Pessoa, poeta português, diz que “o eleitor não escolhe o que quer; escolhe entre isto e aquilo que lhe dão, o que é diferente”. Todos os candidatos, todos mesmos, sendo pré-selecionados pelos partidos, a nós só cabe catar os “menos piores” na coleção dos carreiristas filiados. Parece clube de futebol: a diretoria decide as contratações e o técnico escala a partir desse plantel. Se o timeco perder, quem será chamado de burro pelo coro das arquibancadas será o técnico. A mágica é besta, mas não é nova. Aqui ou ali, uma exceção; pepita de ouro no meio de toneladas de cascalho. Os Municípios não agüentam mais sistema tão idiota: queremos candidatos avulsos, sem partido, com aval popular. O povo conhece muito melhor quem merece representá-lo na Câmara Municipal do que os empurrados por Brasília, que se guia por outras prioridades lá dela. Prova provada? A nulidade média de nossas Câmaras municipais e seu altíssimo custo.

 

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3º BRADO: O VEREADOR-JUSTO

 

O candidato avulso, surrupiado pelos Constituintes, só poderá voltar por meio de uma Emenda Constitucional (PEC). Coisa tão complicada, que até Senadores propõem e não conseguem emplacar (ex.: Paulo Paim/PT e Reguffe/sem partido). Busquemos outro jeito para escapar dos vereadores carreiristas que não querem largar o osso e dependem de seus partidos para figurarem nas “nominatas” e receberem recursos públicos para a campanha; entre a vontade do povo, que vota no que lhe dão, e a do partido, que faz e desfaz, me digam qual irá prevalecer no comportamento do vereador?  Pois é. Na caminhada para o candidato avulso, criemos a etapa do Vereador(a)-Justo(a), que buscará onde se filiar declarando eticamente que será um Justo, ou seja, do povo antes de ser do partido. Em contrapartida, citará o cacife de votos populares que traz consigo.

 

4º BRADO: DEFININDO O VEREADOR(A)-JUSTO(A)

 

É este que se filia a um partido abrindo sua condição, suas intenções e seu cacife. Que chega acompanhado por mais um Justo do outro gênero (sexo), pois pratica a igualdade. Nada quer do partido para a campanha, além do uso ético e leal da sigla: nada de dinheiro, tempo de TV, material. O povo, que o indicou, que lhe assegure os votos pára chegar à Câmara e ser um Justo. Se eleito, honrará a sigla que o acolheu, mas servirá ao povo preferencialmente, como manda a CF. Não aceitará receber mais do que um professor de ensino médio no Município, por matrícula. Não aceitará gabinete, assistentes, viagens pagas, veículos, combustível, selos, hotéis, passadio, mimos diversos, pagos pelo erário ou por interessados agradecidos (tipo concessionárias). Usará apenas o acesso aos Consultores da Casa, disponíveis para todos os edis. Ao término de seu mandato, não será candidato a cargo algum nas eleições imediatamente a seguir, gerais e municipais. Inspira-se no comércio-justo (fair-trade) e nos princípios do cooperativismo, “traduzidos” para a política. Ouve o povo nos Conselhos, nas audiências públicas, na imprensa, pelas redes e emails e indo lá onde moram as pessoas. Só depende do povo de cada Município, e de uma Municipal (ou mais de uma) de partido de mente aberta, para que acabemos com a hegemonia perversa da política carreirista. Se o povo não acolher a proposta, que aceite agüentar calado a descida aos infernos.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=0&id=7763&uid=

 

5º BRADO: E O QUE PODE ACONTECER?

 

Começaremos a derrubar as muralhas erguidas pelos grandes partidos à volta de nossas Câmaras. Viraram “Clube do Bolinha”, só entra quem eles aprovam (à sua imagem, o que é ruim). Resultado (e falo com base na nossa realidade de Petrópolis): não temos planejamento, a participação independente é residual, a Câmara esquece o Município e cuida de sua cozinha interna ou de baboseiras sem sentido, além de dizer amém ao Executivo. Prioridade popular, zero. Alguns Vereadores-Justos numa Câmara Municipal serão a cunha para a entrada do povo na Câmara. As matérias do Executivo merecerão crivo popular, com apoio dos muitos técnicos que moram no Município. Acertos a portas fechadas, nunca mais; o povo de tudo saberá. Os Justos nascem do povo, e para o meio do povo voltam ao final de seus mandatos de 4 anos. Nada de reeleição, este veneno que faz as pessoas se verem sábias e indispensáveis, quando apenas estão afundando no pântano do egoísmo.

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

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