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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO III Nº 31 - Jul.2016: Pró-Gestão Participativa

Data: 12/07/2016

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO III - Nº 31

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Julho de 2016

 

1º BRADO: A GRANDE FERRAMENTA DA CIDADANIA

 

O Requerimento é a grande ferramenta ao dispor dos cidadãos/ãs. Após o seu protocolo junto à Prefeitura ou a Câmara, estas tem 20 (vinte) dias para responder. O requerimento deve ter por objetivo um pedido de informação preciso e pontual. Não peçam cópias das folhas de pagamento dos últimos seis meses, pois não serão atendidos; mas o valor da última folha, ou o número de servidores, estatutários ou celetistas, são informações que podem ser requeridas. Como os requerimentos devem atender certas normas, O BRADO dá um modelo a seguir.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=6821&uid=

 

2º BRADO: MODELO DE REQUERIMENTO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE (...) / VEREADOR (...).

(nome completo), CI., CPF, residência com CEP, telefone, celular, e-mail,

VEM, RESPEITOSAMENTE,

com fulcro na Constituição Federal, artigo 5º, XXXIII, na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (“Lei da Transparência”) e no artigo (...) da Lei Orgânica do Município de (...), promulgada em (...);

(citar) POR QUE faz o pedido e PARA QUAL finalidade (exemplo: por não se encontrar a informação disponível no sítio da Câmara Municipal, e face à necessidade que tem de conhecer a informação para redação de artigo),

R E Q U E R E R

a informação (por exemplo: dos efetivos totais da Câmara Municipal: Srs. Vereadores e seus Gabinetes,  estatutários e celetistas, comissionados com e sem vínculo efetivo, contratados por prazo determinado, cedidos de outros órgãos, estagiários, licenciados sem vencimentos e cedidos para outros órgãos, e quaisquer outras categorias às quais porventura recorra a Casa para a composição de seus efetivos, referentes ao mês de (...) de 2016.

Passará no Protocolo retirar as informações requeridas ao fim do período de 20 (vinte) dias da data de protocolização.

Queira Vossa Excelência aceitar os meus protestos de respeito e admiração,

(data e assinatura).

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=6795&uid=

 

3º BRADO: DICAS SOBRE REQUERIMENTOS

 

Leve um original e uma cópia, para que o protocolo possa carimbar a cópia com o número do documento e a data. Anote na sua agenda a data de retirada (vinte dias corridos, que contam a partir do dia seguinte do protocolo. Para a retirada, leve a sua cópia carimbada; telefone antes, para evitar perdas de tempo.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=6836&uid=

 

4º BRADO: MINI-REFORMA ELEITORAL

 

Caso tenha interesse por eleições e vida partidária, não deixe de ler a Lei nº 13.165/2015 e a Resolução TSE nº 23.465/2015. Como foram pouco divulgadas, O BRADO dá a sua colaboração.  Via Google, basta colocar o número da Lei ou da Resolução e terá o texto integral ao seu dispor. Sob certos aspectos, a mini-reforma até que saiu bem encorpada. E desfere golpe de morte em projetos de partidos novos...

 

5º BRADO: SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 de seu Município deve ter sido aprovada, após a devida participação, exigida pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). E, até o final de agosto, deverá seguir para a Câmara o PL da Lei Orçamentária Anual. Sempre após a realização da Audiência Pública, que costuma ser, Brasil afora, um exemplo de “me-engana-que-eu-gosto”. Torcemos para que mais e mais Municípios parem de achar que participação é cuidado opcional. Curioso que a Lei do IPTU tem que ser cumprida, assim como a do ISSQN. Já o Estatuto da Cidade é visto como documento que não chega a ser obrigatório. Contem as suas histórias de lutas participativas, adoramos lê-las e queremos nos somar a outros combatentes pela causa.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=6767&uid=

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

 

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