Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Os Brados de Petrópolis
   
  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO III Nº 35 - Nov.2016: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/11/2016

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

E-mail: dadosmunicipais@gmail.com

Portal: www.dadosmunicipais.org.br

Sitio: www.ipgpar.org.br

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/frentepropetropolis

Perfil no Facebook: www.facebook.com/pages/Frente-PRÓ-Petrópolis/622392747795027?pnref=lhc Canal no YouTube: www.youtube.com/channel/UCla8_OEuNRGN-wsK24klhpQ

Secretariado a cargo do Instituto Philippe Guédon de Gestão Participativa: IPGPar

Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 (Centro) – Petrópolis / RJ

C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87

 

 

O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO III - Nº 35

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Novembro de 2016

 

1º BRADO: NOVOS GOVERNOS MUNICIPAIS, EVOÉ!


Os processos eleitorais estão encerrados, já conhecemos nossos novos Prefeitos e Vereadores para o período 2017 a 2020. É hora de relermos o Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/01. Vejam como é amplo o espaço assegurado à Gestão Participativa, e como precisamos estar à altura do papel que cabe ao povo, o que somente se dará através da capacitação. Ninguém está sozinho, são numerosas as Organizações que se dedicam à formação das lideranças populares, entre as quais citamos a Oficina Municipal/SP e o nosso IPGPar (ver timbre). E outras centenas mais.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=7511&uid=

 

2º BRADO: O TROPEÇO DO SR. PRESIDENTE DO TSE


O Exmo. Senhor Ministro Gilmar Mendes, em rede de TV às vésperas do 2º turno, ressaltou a importância dos debates para que os eleitores pudessem conhecer o “plano de governo” de cada candidato às eleições majoritárias. Ora, acontece que nenhum texto legal fala de “plano de Governo”; a Lei Eleitoral, nº 9.504, art. 11, § 1º, IX, fala sobre “propostas defendidas pelo candidato”, o que não é a mesma coisa. Uma proposta de Governo bem poderá ser “cumprir as Leis de Planejamento participativas já existentes”. O que seria muito mais correto. Pois o Plano Diretor tem duração de dez anos e o “plano de governo” seria uma bobagem de 4 anos; qual o município que pode se balizar por  parâmetros quadrienais elaborados por um grupinho? E o Estatuto da Cidade cita 8 tipos de planos que o município deve ter e cala sobre este incabível “plano de governo”. Ministro também tropeça.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=7390&uid=

 

3º BRADO: A ENXURRADA PARTICIPATIVA

 

É direito legal das pessoas participarem da formulação do Plano Diretor, dos Planos Setoriais, do Zoneamento, dos planos de desenvolvimento social e econômico, do plano ambiental, das leis do sistema orçamentário. O ideal é que se dê essa participação por meio de audiências públicas normatizadas por lei ou decreto. Olhem: só no ano que vem, temos a LDO maluca (pois deve ficar pronta antes do plano plurianual, o que é uma inversão de ordem), a ser remetida à Câmara até 15 de abril; o PPA e a LOA a serem enviados até 31 de agosto. Se o seu Município não tem Plano Diretor nem Planos Setoriais, deve cobrir a lacuna antes de meados do ano, pois o PPA deve refletir o Plano Diretor...

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=7419&uid=

 

4º BRADO: MANDATÁRIOS E GESTÃO PARTICIPATIVA

 

Tem que ser dito: via de regra, não se dão bem. Os mandatários entendem que o cidadão ou cidadã que deseja participar é um intrometido que quer dar pitaco sem ter sido eleito. Cito trecho de um artigo de Frei Betto, publicado pelo O Globo de 31.10.16: “Há que pensar o município a partir de um Plano Diretor Estratégico que considere, como prioridade, direitos e necessidades do cidadão, e não de carros, empreiteiras, loteamentos e condomínios”. Todo o planejamento, para ser válido, não pode prescindir do cidadão/ã, pois cobre 10, 20 ou 30 anos, e os mandatários somente pediram e receberam poderes para os próximos 4 anos. Mais lógico do que isso, só dois isso.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=7513&uid=

 

5º BRADO: FISCALIZEMOS, POIS

 

O Poder Legislativo fiscaliza o Poder Executivo. E quem fiscaliza o Poder Legislativo, este que dá posse ao Prefeito e que pode cassá-lo? Somente o povo pode e deve assumir o papel, se deseja que os pesos e contrapesos da democracia funcionem. Só que ninguém consegue desenvolver uma ação sem conhecer os seus objetivos, as regras do jogo, o que se deseja alcançar. Povo é povo, Governo é Governo; cada qual tem o seu papel. O do povo está descrito no Estatuto da Cidade. E a nossa força vem da união das coletividades.

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

 

Post scriptum

# Sugestões e críticas são bem-vindas!

# Se deseja publicar ou indicar destinatários para o “BRADO”, agradecemos desde já. Neste momento, a nossa lista de e-mails conta com milhares de nomes. 

# Caso não deseje continuar a receber o “BRADO”, queira nos dizê-lo. Respeitaremos a sua vontade.

 

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS