Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  MPF quer evitar que Concer receba dinheiro público

Data: 16/12/2015

 

 

MPF quer evitar que Concer receba dinheiro público

Tribuna de Petrópolis

 

Uma ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Petrópolis, pede que seja anulado o 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040, do qual estão previstos aportes federais no valor de R$ 600 milhões, para o próximo dia 31, sob pena de prorrogação do contrato de concessão da Concer por mais 6 anos e meio. As procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezi, autoras da ação, pedem que esse aditivo seja invalidado. Elas consideram que ele teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra, que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis. Até o fechamento dessa edição, a Concer não havia recebido a notificação do MPF. 

Segundo a procuradora Joana, a expectativa é que até o início do recesso do Judiciário, que começa dia 20 de dezembro, seja apreciado o pedido de tutela antecipada, já que o pagamento para o aporte deve ocorrer até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra, haverá a prorrogação do contrato. 

O MPF considera a soma dos três aportes previstos no 12º Termo Aditivo, que totaliza aproximadamente 1 bilhão e 300 milhões de reais, valor superior ao definido pela concessionária, como valor total de obra que seria de R$ 897 milhões. 

A ACP considera ainda que o aditivo busca derrubar a ausência de previsão no Plano Plurianual de 2012-2015; suas cláusulas violam dispositivos constitucionais, pois há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014; não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma que nenhum de seus dispositivos podem produzir efeitos no mundo jurídico. Além da antecipação de tutela e sua posterior confirmação no mérito, as procuradoras pedem, na ação, que a Justiça Federal decrete a nulidade do 12º Termo Aditivo, bem como condenar a Concer a devolução dos valores que foram objeto do primeiro aporte, que totalizam R$ 240 milhões.

Já com relação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à União, o MPF requer, dentre outros pedidos, que não efetuem os aportes previstos no 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão à Concer e que não prorroguem o contrato de concessão PG nº 138/95-00, diante da ausência de repasse dos aportes de recursos previstos no Termo Aditivo.

 

Obras custaram o triplo do que havia sido previsto pelo Programa de Exploração da Rodovia

Em 2014, o MPF obteve, liminarmente, em ação civil pública, a suspensão das obras, com a paralisação das obras dos lotes 3 e 4, incluindo o túnel de 5km da Nova Subida da Serra (NSS), até que a concessionária realizasse auditoria de segurança viária de todo o projeto do empreendimento. Naquela decisão ficava suspensa, até o julgamento da ação do MPF, à ANTT e à União a entrega da execução completa da obra da nova pista de subida à Concer e o repasse de recursos para a implantação do empreendimento. A decisão também determinou que fosse realizado processo licitatório no caso de liberação de verbas não previstas no Plano de Exploração da Rodovia. 

Uma perícia do MPF identificou que o projeto apresentado pela Concer não foi submetido a uma Auditoria de Segurança Viária, o que garantiria que a obra atenda aos requisitos de segurança, em especial ao túnel projetado, que possui grande extensão e será utilizado para o transporte de cargas, inclusive de produtos perigosos. A ANTT aprovou o projeto básico sem exigir a realização da Auditoria de Segurança Viária, que apontaria investimentos para diminuir os riscos de acidentes e mortes.

Outra irregularidade identificada pelo MPF foi a autorização da ANTT para o início das obras mesmo após a triplicação do custo do empreendimento e sem a definição da origem dos recursos necessários. Essa conduta poderia acarretar a paralisação das obras por tempo indeterminado e com evidentes prejuízos aos cofres públicos e aos usuários da rodovia.

Inicialmente, em 1995, o Programa de Exploração da Rodovia (PER) previa que o custo da construção da nova pista da BR-040 em direção a Petrópolis seria de R$ 80 milhões, o que corrigidos chegariam hoje a R$ 280 milhões. Porém, quando a Concer enfim apresentou o projeto, após os necessários estudos, o custo total foi orçado em quase R$ 900 milhões, o triplo do valor original. O Ministério dos Transportes sugeriu que os recursos viessem da União. Porém, para o MPF, devido a enorme diferença entre o custo originalmente previsto e licitado para concessão e o atual valor apresentado pela Concer, é necessária a realização de uma nova licitação para a obra.

A perícia do MPF apontou ainda que as obras estão sendo executadas com base apenas em um projeto básico. O laudo aponta que o projeto básico da obra passou, a partir de determinado momento, a ser chamado de projeto executivo, sem as necessárias alterações e detalhamentos. Dessa forma, as obras foram iniciadas sem um projeto executivo, o que pode causar atrasos na execução da obra, além de trazer aumentos elevados no custo total do empreendimento, com graves prejuízos aos cofres públicos.




 

 

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