Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  VÍTIMAS DO FOGO AMIGO

Data: 03/10/2014

VÍTIMAS DO FOGO AMIGO

 

Antonio Pastori, estudioso da mobilidade urbana, em 03.09.2014

 

Muitos devem ter aplaudido a oportuna decisão da Juíza Renata Cisne, da 1a. Vara Federal de Petrópolis que concedeu, a pedido do MPF - Ministério Público Federal, liminar que suspende as obras e pagamentos da NSS - Nova Subida da Serra, pois pesam muitas dúvidas sobre o projeto, notadamente algumas ligas à segurança viária do túnel de 4.650 metros. 

Contudo, entendo que a decisão ainda está incompleta por não considerar o benefício pecuniário que pode ser gerado para CONCER devido à suspensão dos pagamentos contratuais - cerca de R$ 1,34 bilhão em moeda de hoje - que devem ser honrados pela agência reguladora, a ANTT, por conta das obras que a Concessionária está realizando na NSS. 

Essa liminar estaria completa SE o nefasto Aditivo Contratual número 12, firmado entre ANTT e a CONCER em 30/04/2014, fosse devidamente apreciado e, consequentemente, caçado por conta dos vícios e dos possíveis prejuízos que pode causar ao interesse público. 

Como todo bom contrato, existem obrigações e penalidades nesse Aditivo. Dentre as principais obrigações, a cláusula 2.2 estabelece que: 

 

a) a 1ª parcela, no valor de R$ 320 milhões (moeda de hoje), deve ser paga até 30/11/2014, ou seja, daqui há menos de dois meses; 

b) a 2ª parcela, no valor de R$ 670 milhões (moeda de hoje), deve ser paga até 30/11/2015; e, 

c) a 3ª e última parcela, no valor de R$ 350 milhões (moeda de hoje), deve ser paga em até 30 dias após a conclusão da obra, prevista para dezembro de 2016.

 

O que "cheira" diferente nesse Aditivo é que não existe penalidade pecuniária (juros, multas, atualização monetária, etc.) para União (leia-se ANTT), caso esta atrase um ou mais pagamentos. A penalidade prevista é a prorrogação automática do Contrato a favor da CONCER caso se configurem as situações de inadimplência descritas no item 2.4.2, resumidos a seguir:

 

a) será prorrogado por mais 2 anos e 10 meses caso a 1ª parcela não for paga na data prevista (30/11/2014); 

b) será prorrogado por mais 6 anos e 6 meses caso a 2ª parcela não for paga na data prevista (30/11/2015), considerando que a 1ª parcela tenha sido honrada;

c) será prorrogado por mais 2 anos e 10 meses se a 3ª parcela não acontecer na data prevista, considerando que a 1ª e a 2ª parcelas tenham sido pagas;

d) será prorrogado por mais 17 (dezessete!) anos e 6 meses caso nenhuma das três parcelas tenham sido pagas nas datas estabelecidas.

 

Trata-se, portanto, de um pesado ônus para aqueles que se deslocam pela BR-040 diariamente, principalmente para os petropolitanos que representam 75% dos pagantes que cruzam a praça de pedágio de Xerém. Importante destacar que a grande maioria dos moradores de Caxias - e a totalidade dos moradores de Magé - estão livres desse ônus quando circulam pela BR-040 no trecho da Baixada Fluminense. 

Esse percentual de 75% foi obtido segundo cálculo baseado em informações constantes no Aditivo nº 12, que estima em 14,5 milhões de veículos equivalentes por ano cruzando o pedágio em Xerém. Ora, já foi dito que devem passar anualmente por essa "catraca" cerca de 10 milhões de veículos/ano oriundos de Petrópolis, com 15 mil veículos/dia indo + 15 mil voltando/dia. Em outras palavras, Petrópolis banca 75% da Receita da CONCER nessa praça de pedágio, e vai sofrer mais ainda com o tráfego sendo direcionado pela Duarte da Silveira, que passará a ser a principal porta de entrada da Cidade.

Convém lembrar que o vencimento dessa Concessão será em outubro de 2021 quando, finalmente, seria feita uma nova Licitação Pública e - posso afirmar com absoluta certeza - o vencedor será o operador que ofertar o menor preço por km, segundo os novos critérios da ANTT, como assim tem ocorrido nas novas concessões.

Portanto, SE não acontecer o 1º pagamento, seremos atingidos pelo fogo amigo em face da 1ª prorrogação automática do prazo. Os usuários pagantes da BR-040 serão punidos com o pagamento por mais alguns anos de uma tarifa de pedágio classificada como uma das mais caras do Brasil. Ora, atrasos no pagamento por parte do poder público costumam ocorrer com frequência, quer por problemas burocráticos ou orçamentários, quer por conta de decisões derivadas de novas ações civis públicas, embargos e liminares movidas pelo MPF, Advocacia Geral da União, Tribunal de Contas e outros.  

O pior dos mundos vai se materializar caso não sejam realizados os pagamentos dos três aportes nas datas previstas. Ficaremos reféns da CONCER por mais de dezessete anos graças ao "fogo amigo" da Justiça, que embargou os pagamentos, lembrando mais uma vez que o primeiro vence 30/11/2014, por conta das obras já realizadas tais como escavações iniciais do túnel, nova praça de pedágio, viadutos, cortes de árvores, aterros, etc. 

A CONCER deve estar adorando essa situação esdrúxula, cuja conta maior nós petropolitanos vamos bancar, salvo se a Justiça resolver impugnar o Aditivo nº 12. Mas, haverá tempo hábil? Oremos, pois! 

 

Para encerrar, alguns lembretes: trem não paga pedágio, não fica retido em congestionamentos, permite uma viagem mais rápida, segura, etc. etc. etc.

 

antonio.pastori53@gmail.com

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Antonio Pastori - Ferroviarista & Pesquisador

+55 (21) 99911 - 8365

 

Assine o nosso manifesto pela volta do trem a Petrópolis em: http://www.manifestolivre.com.br/ml/assinaturas.aspx?manifesto=expresso_imperial 

 



Arquivos:

 Contrato_Concer(12o.aditivo).pdf


 

 

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