REFORMA POLÍTICA II
Data: 15/09/2016
REFORMA POLÍTICA II
Philippe Guédon
Na reta final que leva às eleições municipais, vou colaborar deixando os candidatos em paz. Carecerão de cada minuto disponível para perceber que o Plano Diretor e os planos setoriais que já temos negam os planos de Governo que a Justiça Eleitoral incentiva e depois esquece.
Sugiro hoje uma visita à Brasília, habitat dos partidos políticos, poderes, foros privilegiados, mordomias, privilégios, parque temático da Corte republicana que perpetua as dinastias, os títulos, os rapapés, a empáfia. Dos tempos da nobreza, tudo se aproveitou “fors l’honneur”.
Ora cuida-se da reforma política, ponto central – temo que único – do pensamento do PSDB. Crêem os tucanos que a origem de todos os males está no número excessivo de partidos (mesmo se aqui os temos metade menos que na Grã-Bretanha, 35 x 87). A cláusula de barreira, solução final contra os “nanicos”, é tida como fulcro das reflexões social-democratas.
Tenho para mim que estejam a defender o cartel que opera o oligopólio ao qual a Constituição de 88 confiou a exclusividade de indicar candidatos aos cargos eletivos públicos no Brasil, de Vereador a Presidente da República: os partidos ganharam então o privilégio (absurdo) de suas próprias bancadas na Constituinte, que não viram justificativa para um referendo antes de tascar a alcunha de Cidadã ao texto promulgado. Até concordo que cartel bom é cartel composto por pouca gente, como a Lava-Jato demonstrou. Se assim não for, sempre aparecerá um descontente a revelar como são feitas as salsichas, as leis e, sobretudo, as nominatas.
Por crédulos que queiramos ser, é duro engolir que a existência dos pequenos partidos seja a causa do nosso caos político. As denúncias da Receita, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal listam apenas partidos grandes nas operações de corrupção; os pequenos, em muitos casos, podiam até querer, mas não tinham cacife... Assim, os motivos da cláusula de barreira rediviva não são bem a governança nem a ética, mas sim o interesse do cartel em reunir o menor número possível de membros. E não é outra a razão que está a impedir a existência de candidatos avulsos (sem partido), apesar das PECs apresentados por Senadores (Paulo Paim e Reguffe, por exemplo); pois cartel que abre exceções é cartel fraco, incapaz de sustentar seu oligopólio.
Assim, a Nova Reforma Política já nasce jurássica. Aceita eleições diretas com dois colégios (!): um que seleciona em quem se poderá votar (em tese, limitado a 15 milhões de filiados) e outro obrigado a votar (146 milhões), no “isto e aquilo que lhe dão”. O povo escolhe? Ora, bolas, entre Dilmas e Aécios, ou Collors e Lulas, à exclusão de quem não seja filiado e incluído nas 35 relações partidárias, em breve 7 ou 8.
Uma reforma política que não inclui candidatos avulsos, plebiscitos e referendos obrigatórios quando de cada pleito, extinção do Fundo Partidário e das redes de rádio e tevê, fim do nicho legal diferenciado para organizações religiosas e partidos no Código Civil, só eleva inda mais os muros à volta da Corte.
Restritos aos grandes partidos, continuaremos a ver brincar de democracia no play-ground reservado aos filhos dos donos das coberturas.