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  BÊABÁ DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Data: 09/05/2015

 

 

BÊABÁ DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Philippe Guédon

 

A Gestão Participativa, proposta pela Constituição Federal logo na sua abertura e atropelada mais adiante, regulamentada pelo Estatuto das Cidades, somente florescerá se cada município organizar as suas formas de expressão. Do jeito que é praticada, é mera queda de braços marcada pela firme resistência das autoridades e pela falta de capacitação dos cidadãos e cidadãs que desejariam fazer parte do processo decisório de seu município à margem de enfoques partidários. Tento lembrar algumas questões chave:

a) Poder Público e sociedade civil têm papéis específicos, distintos e complementares a cumprir. Um Prefeito não pode prorrogar por quinze anos um contrato ainda longe de vencer-se, pelo singelo motivo que nunca recebeu mandato para tanto. Os mandatos são de quatro anos, ponto e fim. Para obter o aval popular, teria que realizar prévias audiências públicas. Poder Público é administrador, não é dono. Dono é o povo (CF, art. 1º, par. único).

b) Conscientes, todos, do papel de cada um, começa a convivência. Pelas eleições diretas que são, em verdade, indiretas, pois o colégio que seleciona os candidatos não é o mesmo que neles vota. Dois colégios equivalem a eleições indiretas, pois não? Um é estimável em 15 milhões de filiados (visão do TSE, generosa além da conta), e outro é formado por 143 milhões de eleitores; 89% deles excluídos da seleção... Acrescentem aberrações de estatutos partidários prá lá de anti-democráticas.  O remédio é fácil: rompermos o monopólio eleitoral dos partidos pela acolhida da figura do candidato avulso, isto é, sem partido. A larga maioria das democracias adota a possibilidade.

c) A Sociedade é livre para manifestar-se como quiser, desde que não seja vedado por lei. A Gestão Participativa usa dar-se por meio de Conselhos, de audiências públicas (debates e consultas), de pedidos de informações, de propostas e de representações junto a MP e TCE. Leis podem conceder certos direitos, como o Orçamento Participativo. E a Imprensa oxigena o processo.

d) As competências das autoridades são exaustivamente detalhadas pela lei. Às vezes, de modo dúbio. Exemplo? Os candidatos ao Poder Executivo devem apresentar propostas de Governo. Há Tribunais que exigem “Programas de Governo”; mas propostas e programas não são sinônimos. Posso ter como proposta cumprir o Plano Diretor, dispensando Programa de Governo... O que atenderia à ordem hierárquica do planejamento.

e) Mecanismos participativos não normatizados tendem a fenecer. As audiências públicas deixadas ao léu não “pegam”, com dois ou três assistentes fazendo a vez do povo. E fica o dito pelo não dito. Conselhos com regimentos desconhecidos ou sem atas viram zumbis.

f) Do lado da Sociedade, temos que assegurar capacitação. Se o Conselheiro não conhece o seu Conselho, nem o seu papel no mesmo, arrisca estar fazendo o jogo de alguma corrente partidária, pró ou contra.

 

g) Quatro elementos são básicos para que viceje a Gestão Participativa: que os envolvidos estejam bem informados sobre direitos e deveres; que reine a confiança mútua; que a transparência seja a norma. E que se adote o dito popular: respeito (de parte a parte) é bom, e todos gostam. 




 

 

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