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  “AUDIÊNCIAS PÚBLICAS” NA CÂMARA MUNICIPAL

Data: 26/10/2014

“AUDIÊNCIAS PÚBLICAS” NA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Philippe Guédon

 

            “Audiência pública” que restringe o uso da palavra aos que vão defender as emendas populares à Lei Orçamentária Anual, pode ser muita coisa, boa ou nem tanto, mas certamente não é uma Audiência Pública.

            É pena que, treze anos após a publicação do Estatuto da Cidade, Petrópolis teime em manter o processo de discussão das peças orçamentárias além do alcance da população. São numerosos os Municípios que já adotaram, por inteiro, o Estatuto da Cidade, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à gestão participativa e à transparência. Por razões que não consigo perceber, Petrópolis insiste em manter um sistema de elaboração e discussão das matérias orçamentárias que parece feito por especialistas para outros tantos especialistas, coisa de iniciados. Ora, se é exato que as leis do sistema orçamentário são concebidas como documentos de previsão, avaliação, controle e correção de natureza técnica, também é exato que têm por objetivo permitir que a população se aproprie da co-gestão de seu Município.

            Lamento que tudo se passe como se fosse bacana desanimar o cidadão de entender as contas do local onde mora. Afirmo que seria fácil montar versões simplificadas do orçamento, que todos poderiam entender. Também afirmo que seria viável organizar Audiências Públicas que atraíssem a população por valer a pena a maçada. Mas já somos avisados desde o edital que, se quisermos abrir a boca, temos que apresentar emendas populares que devem adotar tal e qual formato, e que para tanto devemos ir procurar gabinete de vereador, e depois dar entrada no protocolo da Câmara. O que acho mais genial é que os Edís, depois de bolar o sistema, declarem-se surpresos pela ausência de público! Pergunto se os quinze costumam lá estar...

            Audiência Pública é uma reunião formal, essencialmente verbal, na qual o povo, vindo dos mais diversos distritos, bairros, ruas e praças, pode expressar o que sente e o que deseja. Ou ser ouvido lá onde vive, como manda a Lei de Renato Freixiela, regularmente engavetada. A Câmara opta por complicar o que é simples, no afã de manter as presenças incômodas fora do Palácio Amarelo e assegurar as condições necessárias e suficientes para que quinze Vereadores resolvam os assuntos orçamentários como melhor lhes convenha. Isso não é Audiência Pública, assim como não temos debates públicos nem consultas públicas. O Estatuto da Cidade e a LRF são solenemente ignorados.

            Eu fui bater às portas do Ministério Público em meados do ano passado solicitando a análise do Regimento Interno da Casa, sob o prisma da participação. Creio saber que o Ministério Público, após a devida reflexão, acolheu as minhas ponderações, e irá requerer que o RI seja adequado à abundante legislação federal, e aos interesses do povo.

            Seria tão fácil facilitar a vida das pessoas, com recurso à internet; seria tão simples permitir a compreensão do orçamento através de peças simplificadas devidamente divulgadas; por que não tem o povo o direito de saber as verbas dedicadas à Habitação ou às Obras, aos efetivos da “máquina” ou ao RPPS? Nenhum estudioso da matéria recomenda audiências públicas do formato adotado por Petrópolis, que ofende as normas e o bom-senso. Durante algum tempo, me foi dito que a assessoria do Senado Federal respaldava as soluções adotadas, mas não me parece que, no imaginário popular, o Senado tenha credibilidade para respaldar muita coisa na vida municipal. Só na Ilha da Fantasia, nossa Capital, as pessoas podem dispor de tempo, em horário de expediente, para ir e vir entre seu batente e a Câmara...

            Lamento, profundamente, que a cidadania seja desprestigiada a esse ponto. Dá para entender o modo pelo qual se resolvem as questões da BR-040, ou se prorrogam contratos de concessão de serviços públicos, às custas da população petropolitana mas sem que esta tenha o direito de se fazer ouvir.  Este arremedo de AP da LOA para 2.015, me soa à desafio, a ver o que ousam fazer os simples cidadãos e cidadãs frente à prepotência da Casa Legislativa. Vejamos, pois, se conseguimos fazer prevalecer a Constituição Federal; a qual, coitada, afirma que “todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Segundo constato, só ficou valendo a palavra “representantes”, e o resto foi para a caldeira. 

 




 

 

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