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  REFORMA ELEITORAL EM SETE NOTAS

Data: 15/04/2016

 

REFORMA ELEITORAL EM SETE NOTAS

Philippe Guédon

 

01 – Adoção das candidaturas avulsas, antídoto para a ditadura partidária contrabandeada para dentro da Constituição de 88. Criaram duas categorias de eleitores: 12% nível “A”, filiados a partidos com direito virtual a palpitar nas candidaturas, e 88% nível “B”, que se recusam à filiação em uma dessas “coisas” e são castigados com a obrigação de votar em quem não escolhem. A existência de dois colégios eleitorais nega as eleições diretas.

02 – Plebiscitos e referendos, atos da soberania popular, não podem depender do sinal verde do Congresso. Desde 1988, tivemos só um referendo e um plebiscito (sistema de governo e posse de armas); a Suíça realiza cinco por ano... Pois que todo processo eleitoral bienal inclua doravante dois, plebiscito e/ou referendo. Já teríamos realizado 28 desde 1988...  O povo propõe, a OAB seleciona, o Congresso cuida de sua vida.  

03 – A cláusula de barreira criava cartel de 5 partidos premiados e perpétuos. A solução é bem mais ética: se queremos menos partidos, paremos de conceder-lhes incentivos vergonhosos e malucos: sem mais Fundo Partidário, financiamento público, programas gratuitos de  rádios e TV, monopólio de seleção de candidatos, marqueteiros, caixa 2 e tudo que compõe a lama fétida em que se espoja o nosso apodrecido sistema político-partidário-eleitoral. Aí, os partidos deixarão de ser o atalho para fortunas imorais.  Partidos devem se auto-financiar com as contribuições de seus filiados; partido de 100.000 filiados (partido pequeno), cada um contribuindo com R$ 5,00, arrecada meio milhão por mês. O que contar com um milhão de filiados, arrecada 5 milhões. Quem paga, exige; e a vergonha na cara voltará à nossa política. Os filiados expulsarão os vendilhões do Templo, e trarão de volta a dignidade.

04 – Todos os estabelecimentos de ensino deverão ostentar nos seus portais de entrada o parágrafo único do artigo 1º da Constituição: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Os representantes são “do povo” e não “dos partidos”. A juventude precisa saber sobre isto, e não sobre a latitude das capitais dos Estados debatida no Supremo.

05 – O planejamento além mandatos em curso só é legítimo se contar com a participação popular. Além quadriênio, ninguém tem mandato, e usurpação é crime. Muitas vezes impune, vide caso Águas do Imperador.

06 – As instâncias federal, estaduais e municipais não constituem hierarquia, apenas graus diversos de sintonia fina e âmbito territorial. A observância das normas gerais na edição de normas locais não significa subordinação, mas respeito à lógica que passa do geral para o particular.

07 – Os partidos são pessoas jurídicas isentas de controle (?) ao revés de suas fundações de formação que devem ser veladas pelos MP. Os estatutos são matéria interna corporis, a Receita raramente os visita, a Justiça Eleitoral cede a vez para Varas Cíveis. As Leis partidária e eleitoral, propostas e votadas por bancadas partidárias, ensejaram o apodrecimento dos partidos. Até quando?

 

            Sete notas bastaram para compor todo o acervo musical da humanidade.  




 

 

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