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  As angústias da ignorância

Data: 03/09/2013

As angústias da ignorância

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Criado em Terça, 03 Setembro 2013 19:29

Percorro o trecho final de minha caminhada sem entender o que me cerca. Sobrevivi graças à técnicas e talentos médicos, sem ousar me informar dos “como” e dos “porquê” dos procedimentos dispensados. Escolho uma dentre a centena de opções que a TV me oferece sem desconfiar qual a mágica que faz surgir imagens na tela. Tampouco saberia viver perdido no meio do mato, e babo de admiração diante do fato que alguém, na Antiguidade, tenha constatado que a soma dos quadrados dos catetos era igual ao quadrado da hipotenusa. Posso olhar para um cateto até o final de meus dias e ele sequer me dirá que é, de fato, um cateto. 

Tento consolar-me lembrando aos meus botões que cada macaco em seu galho. A minha paixão de idoso continua sendo a política e, nesta, dedico particular atenção à gestão participativa municipal. Esta seria a minha praia, certo? Errado. Também nesta área, reconheço viver aos tropeções com obstáculos que mal identifico. 

Estou convencido que o maior obstáculo ao pleno advento da gestão participativa no Município nasce das cúpulas partidárias que concentram o poder real do país em suas mãos. Temos algo em torno de trinta partidos, um terço dos quais é núcleo e dois terços são satélites. Em cada um dos partidos nucleares, uma centena de pessoas – e sou otimista – participa do processo decisório. Concluo que cerca de mil pessoas decidem quem serão os candidatos a vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente nos quais poderão votar os cento e trinta ou cento e quarenta milhões de eleitores. Alço como 0,0008%. As limitações legais são mínimas e o poder desses dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado é imenso e evolui em área de sombra sem controle efetivo e eficiente. Em verdade, a legislação partidária que rege essa área vital é uma piada e algo me diz que não por acaso. 

Se me permitem, vou listar alguns fatos que me surpreendem e para os quais, certamente, haverá quem conheça as respostas: 01 – O TSE registra os partidos novos, e dali para a frente registra todas as alterações estatutárias. Afirma no seu site que aprova as revisões por acórdão. Quem ler o texto do acórdão ficará sabendo que sequer os lê, apenas controla a validade do registro do partido. Há muito que meliantes descobriram o filão e aproveitam para inserir horrores antidemocráticos nos estatutos; o filiado mais atento que se rebelar deve ir bater às portas da Justiça Comum (coçando o seu bolso), a qual dificilmente enfrentará a inverídica “aprovação” apregoada pelo TSE. 02 – A Lei dos partidos, a 9.096/95, declarou que os partidos eram pessoas jurídicas de direito privado, o que retirou a fiscalização dos assuntos internos do TSE, substituindo-a por... nada. Ruim de acreditar que haja alguém surpreso com a terrível decadência de nosso sistema partidário. 03 – As Fundações que se dedicam às pesquisas e à formação política, dispondo para tal de 20% do valor das cotas do Fundo Partidário do partido instituidor, devem ser veladas pelo MP. Mas os partidos estão dispensados de igual rigor, tudo neles é “interna corporis”, vale o que os dirigentes decidem. Se faz sentido, não me contaram. 04 – Qual a diferença entre três ou quatro empresas estabelecerem acordos antes de uma licitação, o que se chama cartel e é crime, e três ou quatro partidos estabelecerem acordos antes de uma eleição, o que se chama coligação e é lícito? O aspecto econômico? Ouso dizer que está tão presente num caso quanto no outro, e envolve igualmente pessoas jurídicas de direito privado, sendo as empresas muito mais tutoradas por fiscais da Lei do que os partidos. 05 – Por que forma o Brasil entre os 10% (arredondados para cima) dos países que não admitem candidatos avulsos, sem vínculo partidário (fonte: Voto Consciente)? 

A fábula das “diretas, já!” traduz-se na prática por dez núcleos privados – chamados partidos por considerações históricas que não mais prevalecem – que decidem quem será e quem não será candidato, e cento e muitos milhões que escolhem, influenciados pela publicidade, entre os nomes impingidos e a mais ninguém além desses. Pareceria reserva de mercado a um observador marciano, pois não? 

É este jogo de cartas marcadas de uma democracia que tem donos, que se ergue contra a gestão participativa, e toda outra forma de rebeldia ao atual regime do “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Não é o que determina a Constituição Federal, no seu parágrafo único ao artigo 1º. Por que só este dispositivo não “pegou”?

Philippe Guédon 




 

 

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