Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  O Eclipse dos Partidos

Data: 19/12/2012

 O ECLIPSE DOS PARTIDOS

Philippe Guédon

 

            Eis que, aos poucos, os partidos sumiram do dia a dia de nossa sociedade. Não estimulam o debate das grandes questões municipais, são figuras raras em reuniões e audiências públicas, não abrem as suas atividades ao público em geral, não divulgam a sua vida interna nem informam os seus endereços e seus telefones. Salvo quando das campanhas eleitorais, praticamente inexistem.

            Não me agrada constatá-lo, mas se algum leitor quiser fazer um teste, indague à sua volta quem poderia citar o endereço de duas representações municipais de partidos políticos. Escrevo “duas”, pois se poderia dar o caso de um interlocutor ser filiado a um partido e saber onde está instalado. Infelizmente, à semelhança do piloto do filme, os partidos sumiram. E fazem imensa falta.

            Tempos atrás, a Frente Pró-Petrópolis quis remeter uma carta a todos os partidos com representação em Petrópolis. Telefonamos à Justiça Eleitoral, única fonte que poderia nos dar a informação, mas pessoa educadíssima nos respondeu que a informação era reservada e não poderia ser prestada. Confesso não ter atinado com a razão de tal cuidado.

            Tenho para mim que o Tribunal Superior Eleitoral carrega consigo boa parte da responsabilidade por esse enfraquecimento municipal dos partidos. Desde a publicação da Lei nº 9.096 em 1.995, quando os partidos se tornaram pessoas jurídicas de direito privado, a Corte entendeu que as questões estatutárias deviam ser consideradas interna corporis, problema interno de cada um e passou a não mais acolher o exame de qualquer litígio, orientando a parte a ingressar com ação junto às Varas Cíveis de 1ª Instância, no Distrito Federal (prático e barato, não?). Ora, enquanto a Constituição Federal e a Lei 9.096/95 determinam que o TSE deveria registrar os estatutos partidários, a Corte ampliou o seu papel e os aprova por Acórdãos em sessão plenária. Respeitosamente, indago qual o Magistrado de Primeira Instância que vai indispor-se com um Plenário de Corte Superior? Essa aprovação que ninguém solicitou nem caberia corresponde à uma intervenção indevida; o processo impetrado por um infeliz associado na 1ª Instância está fadado ao insucesso pois quem conhece a questão partidária julga as causas da área, e quem o julga não tem familiaridade com o tema nem ousa entrar em choque com o entendimento de sete Ministros. Interna corporis com intervenção de Corte Superior parece algo meio estranho, não?

            Em verdade, sou levado a pensar que os Estatutos dos Partidos podem até ser aprovados, mas não são lidos pelo TSE. Pois manda a Constituição que defendam os valores democráticos, inclusive a alternância no Poder. Conheço Estatutos aprovados no TSE que submetem as deliberações da Convenção Nacional ao referendo de cinco filiados escolhidos a dedo, que as podem anular a seu bel-prazer e sem dar explicações aos filiados. O mandato intocável desses cinco filiados, num surpreendente Conselho Gestor Nacional, será definido por eles mesmos. Trata-se dos Estatutos recentes do PHS, cuja leitura pode ser feita por quem aceitar ler as três últimas versões no site do TSE, devidamente aprovadas pelo mesmo. Outros exemplos de concentração de poderes nas mãos da cúpula partidária poderiam ser apontados, penso, sempre correspondendo a um enfraquecimento das bases municipais. Não saberia dizer quais as razões que levaram a este estado de coisas; mas vivi cada instante da crise que conheceu o PHS dada essa contradição latente, que está na origem do eclipse que vivem os partidos no Brasil.

            Bem posso estar errado, claro, pois estou velho e já não entendo muito bem as coisas. Mas ainda me lembro de época quando os partidos mantinham uma intensa vida municipal, multiplicando reuniões e debates. Acontecia a Primavera de Petrópolis e participei de dezenas de reuniões formadas em rodinhas, nas quais as “falações” aconteciam “pela ordem” e “a nível” de partido ou de associação de moradores... Onde estão estes partidos? Onde atuam entre duas campanhas? Como podemos alcançar uma gestão participativa ampla na quase que completa ausência envergonhada de representantes de partidos? Partido é rarampo?

            Escrevo de modo inábil, mas afirmo que o eclipse dos partidos na nossa vida quotidiana é um fator negativo. Penso que o TSE deveria debruçar-se sobre o injustificável papel que passou a exercer, facilitando a concentração anti-democrática de poderes e o surgimento de safra de aproveitadores. Enquanto isso, nos municípios, os partidos sumiram enquanto entidades representativas da sociedade. Se o fenômeno não parece importar a alguns, eu me permito achar que é a gangrena da democracia.

r�je3�rQ��Q para o OP em 2.013 (sim, 2.013, a participação requer cuidados de UTI), só o senhor poderá fazê-lo  E não é verba suplementar, é só o senhor aceitar abrir mão do poder decisório sobre a escolha de algumas obras, e garantir a consultoria da Secretaria de Obras, pois estimar custo de obras não é coisa de amador.

 

            Volta, OP!




 

 

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