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  AUDIÊNCIA PARA AVULSOS - Philippe Guédon

Data: 14/10/2019

 

AUDIÊNCIA PARA AVULSOS

Philippe Guédon *

 

            A Lei nº 9.096/95 traz a definição teórica: “Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. Pena que nem os partidos nem as autoridades liguem para a Lei, os nossos partidos não estejam nem aí para a “representatividade popular”, e as Autoridades competentes tenham mais o que fazer do que assegurar-se do fiel cumprimento da dura Lex, sed Lex.

            Depois, vem a Lei das Eleições, a de nº 9.504/97, que detalha como se escolhem os candidatos nos partidos para a defesa da representatividade popular: “Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação”. Ah! Trouxas que são os eleitores. Os candidatos são escolhidos muito antes, pelos bacanas de cada partido e a Convenção toca bumbo e bate palmas. O Globo, 14.10.19, mero exemplo entre milhares, publica declaração do Presidente na página 4 da edição: “Não abro mão de definir as candidaturas (do PSL)”. Estamos a 7 meses das Convenções.

            Na citação que abre este artiguinho, vocês viram que o partido se destina a assegurar a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição”. Devem ter pulado o de número XX, do artigo 5º, que determina que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”. Foi a Constituinte que compeliu os eleitores a se filiarem a partido em caráter de exigência para serem candidatos.

            Aí, o Brasil resolveu ser signatário dos Tratados da ONU e de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos e Políticos. E lá se elencam todas as razões pelas quais os signatários podem impedir alguma candidatura, e entre elas não consta a filiação partidária. Pode assinar e descumprir? Não, claro. E então? E então, se enrolam os fregueses há trinta anos, no interesse de 30 partidos que formaram um cartel para a exploração de um oligopólio, o de seleção de candidatos, que lhes rende o Fundo Eleitoral e outras mumunhas (exceções raras anotadas).

            No Brasil, só 12% dos eleitores são filiados a partidos, 88% preferiram permanecer amputados – inconstitucionalmente – do direito político de serem votados do que aderir a um dos destroços que constituem a grande maioria de nossas siglas.

            Vejam a boa nova: no dia 9 de dezembro, o Ministro Relator Luiz Barroso vai realizar uma audiência pública sobre os candidatos avulsos, no STF em Brasília. Na tribuna dos avulsos, o Professor Mezzomo e um também Professor petropolitano. Esta será a verdadeira reforma política no Brasil, e não as que se urdem no nosso Congresso composto por e para partidos. É oportunidade imperdível para implodir as peias que tolhem os eleitores e geram Câmaras Municipais como a nossa: cara, peçonhenta, inútil para o bem-comum (e vão pendurar mais sessenta bocas no lombo do povo, tudo na moita). É a hora do engajamento.

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP


 





 

 

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