Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  VELHICE - Philippe Guédon

Data: 02/06/2019

 

VELHICE

Philippe Guédon *

 

            Não mais uso certos verbos: faço, resolvo, vou. Os queridos jornais tendem a me oferecer apenas manchetes e sub-títulos. No computador, do qual só sei usar alguns poucos recursos, recorro aos negritos, lupas, fontes crescentes, ora entre 12 e 14. E devo ceder aos fenômenos da minha atualidade, a tela que se cobre de ruço e se diverte a aparecer-me como tabuleiro de xadrez, com manchas que enxergo e outras que se escondem. Tenho que aproveitar as fases de absorção ó quão seletiva de informações, para dispor de material para os longos devaneios posteriores. Entendi, agora, o ‘cogito ergo sum’. É bênção da velhice, quando paramos de nos agitar e podemos selecionar o que está a merecer a nossa reflexão.

            Já concluí que a paixão de minha vida terá sido a gestão participativa, senão a auto-gestão, das comunidades das quais participei e ainda participo pelas beiradas. E, sob o nome de subsidiariedade, me levou a amar o Solidarismo. Padre Ávila, Dom Hélder, Frei Luiz Maria, Frei Moser, o IFEDEC de Caracas. Em verdade, esbarrei, graças a Paulo Rattes, com a democracia, a do demos (povo) e do kratos (poder), e com as ágoras onde se debatiam as questões de interesse comum. Descobri, para o meu uso pessoal, que as ferramentas que são os partidos só são legítimas se confrontadas com as candidaturas avulsas; sem isso, formam um cartel para a exploração do monopólio auto-concedido na Assembléia Constituinte e as eleições diretas viram engodo. Também sei que os avulsos têm o respaldo do direito fundamental XX do artigo 5º da Constituição e de dois Pactos internacionais que o Brasil firmou. O resto é postergação do inevitável.

            Descobri, na minha polrtrona (da Mimo) que o plano diretor é restrito à política urbana pela CF e se chama plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana. A Lei que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF, o Estatuto das Cidades, trocou os pés pelas mãos e resolveu que o plano diretor seria municipal; não era interpretação, era salto triplo carpado, mas o Brasil aceitou e os Municípios entraram pelo cano, pois a safadeza de querer que um fosse dois matou o primeiro sem criar o segundo.

            Aí, constatei que não existe o plano de governo que a Justiça Eleitoral nos impõe. Existem as propostas defendidas pelo candidato, que podem ser a defesa da participação, princípios éticos, a recusa dos pontos facultativos, o fim das ilhas de fantasia. Mas o TSE (Resolução 23.455, art. 27, 9º) trocou o nome para propostas de governo. Legislou, e todos acolheram. Os Municípios se guiam por tolices que duram quatro anos, sem amparo legal. A solução? Pois o Povo usar do Princípio Fundamental da CF e resolver assumir as rédeas de seu futuro, por ausência de representantes capacitados. O que ora acontece em Petrópolis, abençoada seja esta com o seu plano estratégico.

            Concluo que o miserê imposto ao Povo por tantos erros não pode conviver com a luxuosa inutilidade de uma Câmara que custa 30 milhões por ano para servir tão pouco. Eu, cegueta, informo que Arcos (MG) acaba de reduzir em 80% os proventos de vereadores, prefeitos e secretários. Está no Globo de 1º de junho.

            Aceitem estas ofertas da velhice. E sigam a custear o ócio ativo.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS