Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  Limites da Política de Participação Social

Data: 30/05/2014
 
Limites da Política de Participação Social
Diário de Petrópolis, Sexta-feira, 30 de maio de 2014

 

 

Bruno Lima Rocha

 

Chegou tarde a Política Nacional de Participação Social (PNPS), instituída em 26 de maio pela presidente Dilma Rousseff. Não me refiro ao fato da formalização de mais canais de participação surja após os protestos de 2013, mas sim depois de uma década de desorganização das estruturas do movimento popular do brasileiro. Eis o contraste.

 

O país vem aumentando os canais formais para participar das decisões de governo e, por conseqüência, das políticas públicas necessárias para diminuir a desigualdade. Já as formas de pressão tornam-se diluídas com a incapacidade de acumulação de forças pela base da pirâmide social.

 

A Constituição Federal de 1988 abriu o caminho para nosso exemplo síntese na disputa entre interesse público e apropriação privada de recursos. O Sistema Único de Saúde seria o modelo a ser seguido em áreas afins caso as resoluções de seus conselhos fossem acompanhadas da devida dotação orçamentária, sem passar este recurso por contingenciamentos. O mesmo vale para a educação, direito ao usufruto das cidades e metrópoles, resíduos sólidos, igualdade étnico-racial, gênero, criança e adolescente, meio ambiente, agricultura familiar e seguridade social.

 

Nestas frentes da vida em sociedade, temos excelência em legislação e reprovamos na execução. Assim, no lugar de orçamento conforme preceito constitucional, os brasileiros convivem com crueldades como o famigerado fator previdenciário, a Desvinculação de Recursos da União (DRU) e a infame rolagem da dívida pública que consome 42% do orçamento aprovado para 2014!

 

Diante desses números, qualquer política de participação de tipo colaborativo é um placebo para a fúria acumulativa do capital financeiro e seus amigos do peito, operando por dentro do aparelho de Estado.

 

Uma PNPS levada às últimas consequências deveria ter representantes da sociedade civil (e não das associações de agentes econômicos) presentes em órgãos como o Comitê de Política Monetária (Copom), cujos oito componentes decidem sobre os parâmetros de nossas vidas.

 

O debate complementar é o da qualidade desta representação. Se fosse boa e comprometida com os direitos das maiorias, a representação sindical em conselhos como o do FAT e da Previdência não admitiria que estas verbas fossem desviadas de sua atividade-fim.

 

Toda iniciativa que aproxime a vontade da maioria com a capacidade de execução é positiva para a democracia direta. Mas, a história dos direitos prova que a pressão popular é muito mais efetiva do que a participação subordinada.

 

 

Professor de ciência política e de relações internacionais.
www.estrategiaeanalise.com.br / blimarocha@gmail.com




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS