O COVID-P - Philippe Guédon
Data: 09/05/2020
O COVID-P
Philippe Guédon *
Quem sabe, sabe; quem não sabe, pergunta ou busca citar quem sabe.
Será que nossos partidos (o P do título acima) são ainda mais perniciosos que o terrível COVID-19?
01) Li, na Carta Magna, a frase que me arrebatou: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Qual o poder que o povo detém além de votar em caráter obrigatório em candidatos que não selecionou?
02) Um douto como Comparato afirma: ““a solenidade da fórmula "todo o poder emana do povo" encobre o efetivo recuo histórico da soberania popular, com a tentativa de eliminação de todo poder ativo do soberano (1989, pp. 68-9)””. Pera aí: era para Inglês ver?
03) O Código Eleitoral de 1965 (exato, pós-64), ainda em vigor, afirma a mesma idéia: “Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais (...)”. Não era mais honesta a redação, já que nada mudou?
04) Por que os Constituintes mudaram o texto se iam exigir a mesma coisa, agora meio escondida em inciso de parágrafo do art. 14, incluindo a filiação partidária como condição para elegibilidade?
05) Como se pode exigir filiação para elegibilidade, se o Direito Fundamental XX do art. 5º da CF, assegura que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”?
06) Por que a soberania popular não foi convidada a referendar a Constituição-Cidadã de 1988?
07) Podem ser “diretas” as eleições que recorrem a dois colégios eleitorais distintos, um que impede qualquer participação de 85% do eleitorado na seleção dos candidatos e outro, que abrange todos os eleitores, mas só permite votar nos “indicados” do ponto 03 acima, e em caráter obrigatório?
08) Pode um estatuto de caráter interna corporis (do interesse exclusivo de um determinado grupo) ser examinado e aprovado pelo TSE (apesar de absurdos reconhecidos) e continuar gozando do caráter interna corporis, afastando duplamente eventuais contestações do povo que todo o processo é chamado a custear?
09) Qual dispositivo da CF ou qual Lei transfere claramente do povo para os partidos todo o poder que deste povo emanava?
10) Por que nenhum partido, destes que nos custam em média 2 bi ao ano, lembrou da autonomia constitucional (art. 18) dos entes federativos ao ensejo do combate à pandemia, deixando tal cuidado para uma desnecessária decisão do Supremo Tribunal Federal?
11) Por que o Estatuto da Cidade confundiu cidade com o ente autônomo Município, e que até hoje fala-se em “cidades” quando se deveria dizer “Municípios”? Só para invadir competências?
12) Onde estão os Legislativos por estes tempos difíceis?
13) Para que servem as Fundações partidárias, que custam ao povo 20% do Fundo Partidário, 400 milhões por ano?
14) De toda a imensa máquina que compõe o custo Brasil, de todos os Poderes e todas as Instâncias, quais os órgãos ou unidades que planejam o seu futuro a longo prazo? Sim, as Forças Armadas; mas quais outras?
15) Partidos são mesmo ferramentas do povo para a prática da democracia? E mesmo assim operam um oligopólio de seleção de candidatos imposto pelo Legislativo e acolhido pelo Judiciário? É isso mesmo?
Perguntar não pode ofender.
* Coordenador da Frente Pró Petrpópolis - FPP